Solidariedade aciona Supremo contra exploração de loterias e bets por municípios

O partido Solidariedade ajuizou, nesta quarta-feira (14/3), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exploração de serviços lotéricos e apostas de quota fixa por municípios. A legenda afirma que empresas não credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, têm operado serviços lotéricos a partir de licitações municipais. O caso segue sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

De acordo com o Solidariedade, empresas nocivas do mercado de apostas de quota fixa encontram, nas loterias municipais, uma forma de driblar a regulamentação. A ação aponta que “o valor da outorga para a exploração da atividade em Bodó (RN) é de R$ 5 mil, fração ínfima dos R$ 30 milhões estipulados pelo Ministério da Fazenda para a atuação de empresas do mesmo tipo no país.”

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Com pouco mais de 2 mil habitantes, há uma empresa registrada para cada 62 moradores da região. A petição afirma que há fortes indícios de que os sites de apostas credenciados em Bodó atuam fora do limite territorial da cidade. Segundo o Solidariedade, o Ministério da Fazenda já notificou a Prefeitura sobre as irregularidades nas empresas credenciadas, mas, até o momento, o município segue explorando os serviços lotéricos.

Nesse mesmo sentido, a ação cita outras 13 cidades que também instituíram loterias municipais, como Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Campinas (SP) e Anápolis (GO). O partido ressalta que diversas cidades instauraram loterias municipais para explorar modalidades de apostas à revelia da regulamentação federal. “São entes da estrutura federativa que, apesar de não autorizados pela legislação federal, expõem cidadãos, por meio de concessões de serviço público, a jogos de azar como máquinas caça-níqueis (videoloterias) e sites de apostas explorados por particulares que tampouco são autorizados”, argumenta.

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Para a legenda, os municípios utilizam equivocadamente o precedente do STF, que passou a permitir a exploração da atividade econômica pelos estados nos julgamentos das ADPFs 492 e 493 e da ADI 4.986. No entanto, o Solidariedade destaca que a decisão não abrange a exploração de loterias municipais, mas sim das loterias estaduais.

“Mais do que a inconstitucionalidade formal na gênese, as loterias municipais têm desequilibrado a exploração de atividades similares pela União e pelos estados (entes efetivamente legitimados para tal) e servido como verdadeiro porto seguro para a exploração da atividade por empresas não autorizadas no país, razão pela qual resta imprescindível a atuação imediata deste STF”, destaca o advogado Felipe Botelho Silva Mauad, do Mudrovitsch Advogados, que representa o partido Solidariedade na ação.

O partido também argumenta que a prestação de serviços online faz com que a outorga de um determinado município passe a ter abrangência nacional, ferindo a competência da União. O partido menciona o edital de licitação da Loteria de Anápolis, que prevê a exploração de jogos online, sem limite territorial. “O que fazem os municípios na presente circunstância, ávidos pelo incremento de receitas a qualquer custo, é uma verdadeira transgressão ao princípio federativo e em relação às competências constitucionalmente estabelecidas”, afirma.

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Além disso, a legenda considera que os municípios não estão seguindo de forma adequada as regras de repasses dos valores provenientes da exploração. A legislação federal previa um repasse de 50% dos valores arrecadados pelos estados para os seus respectivos municípios. Para o partido, com as loterias municipais, as cidades se beneficiam com os repasses estaduais e ainda recebem todas as verbas arrecadadas localmente, sem seguir as regras federais.

“Os municípios receberão o dobro, ou mais, do que os outros entes federados estão recebendo, tudo em desacordo com o disposto na norma advinda da competência da União — repise-se: minimamente, exigir-se-ia que os municípios também repassassem valores aos demais entes federados (como a norma federal faz com eles)”, ressalta.

A petição também pontua que as loterias municipais ganham uma vantagem competitiva, com custos menores de regulação e com a possibilidade de atuação nacional, quando oferecem serviços digitais. Segundo a legenda, essa dinâmica prejudica a atividade econômica das empresas registradas pelos estados e pela União.

Na ação, o Solidariedade pede a concessão de medida liminar para suspender todas as leis municipais que instituíram loterias. O processo tramita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, de relatoria do ministro Nunes Marques.

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