Brumadinho: Justiça de Minas suspende 14 mil ações individuais de indenizações contra Vale

A Justiça estadual de Minas Gerais suspendeu 14 mil ações individuais contra a Vale ajuizadas por vítimas do rompimento da barragem na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019. Os processos ficam suspensos enquanto durar a tramitação de uma ação coletiva que também prevê indenizações individuais proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE).

Os autores das ações individuais interessados em seguir com o processo podem requerer a continuação de seus processos e devem comunicar no prazo de 30 dias após a intimação da suspensão do processo individual.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A decisão atende a um pedido do MPF para evitar decisões conflitantes e prejuízos às vítimas. Segundo informações trazidas aos autos, as vítimas que ajuizaram ações individuais não estão conseguindo vitórias por dificuldades para comprovar os danos sofridos. Assim, a ideia do MPF é que exista alguma paridade de armas entre as vítimas e a Vale. Já na ação coletiva, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) tem trabalhado na perícia para comprovação real dos danos.

A partir da perícia e das provas apresentadas pela UFMG, a ideia da Justiça mineira é construir uma “matriz de danos” com “ampla participação e contraditório da Vale”, conforme diz o texto da decisão. Assim, serão criadas faixas de acordo com o grau de danos sofridos pelas vítimas, o que vai interferir nos valores indenizatórios. Por exemplo: uma faixa receberá indenização maior porque perdeu familiares e a casa; outra faixa não teve vítima fatal, mas perdeu bens materiais e assim por diante. A estimativa é que 150 mil pessoas tenham sido atingidas pelo rompimento da barragem.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, não haverá “desarmonia” entre o trâmite das ações individuais e a ação coletiva. “Além de conviverem de forma harmônica, o atingido poderá livremente optar por continuar na ação individual que ajuizou ou aguardar o resultado desta ação coletiva, onde a prova sobre os danos que sofreu será produzida de forma muito mais robusta. Será construída uma matriz de danos, a partir do trabalho pericial do CTC/UFMG/Brumadinho, com ampla participação e contraditório por parte da Vale”, escreveu o magistrado.

Acidente

Em 25 de janeiro de 2019, houve o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. A tragédia deixou 270 pessoas mortas e despejou milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Paraopeba.

Em fevereiro de 2021, a Vale celebrou acordo com o Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Minas Gerais no valor de R$ 37,6 bilhões para reparação integral dos danos ambientais e sociais. As ações individuais e coletivas e reparação continuam tramitando.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.