O julgamento do Tema 1198 no STJ sobre litigância predatória

No dia 13 de março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Tema 1198, fixando a tese proposta pelo relator Moura Ribeiro: “constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras da distribuição do ônus da prova”.

No amplo debate que levou à fixação da tese, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se em audiência pública em outubro de 2023, por meio da Procuradoria-Geral da União, defendendo enfaticamente a necessidade de enfrentamento do fenômeno da litigância predatória, sempre com a devida cautela relativa à garantia de acesso à justiça.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O simples fato de a demanda ser pulverizada não significa que se trata de demanda predatória. A litigância de massa pode ocorrer na defesa de direitos coletivos homogêneos ou direitos individuais homogêneos, com técnicas processuais adequadas e idôneas. Já a litigância predatória é caracterizada pela abusividade ou fraude, como por exemplo, nos casos de ofensa ao juízo natural ou redução do direito de defesa processual.

Nesta semana, quando o tribunal julga e fixa a assertiva tese do tema, nos enxergamos diante de uma decisão histórica, avanço significativo na luta contra abusos processuais que congestionam a realidade do sistema de justiça brasileiro.

A prática de ajuizar ações infundadas para obstruir o andamento processual ou prejudicar adversários na escolha de técnicas processuais inadequadas revela a necessidade urgente de medidas que coíbam tais condutas. O STJ, ao reconhecer a gravidade dessa questão e conduzir um cuidadoso debate público sobre o tema, estabelece um importante precedente que visa proteger a integridade do processo judicial.

Com a tese fixada no Tema 1198, o Poder Judiciário ganha uma ferramenta valiosa para que os magistrados possam lidar com casos de litigância abusiva já no início do curso dos processos. Ao explicitar a possibilidade de exigir a emenda da petição inicial, após análise específica do caso concreto, a tese encoraja que o juiz atue de forma incisiva, evitando que o sistema judicial do país seja sobrecarregado por demandas desprovidas de legitimidade.

Essa abordagem não só fortalece a administração da justiça, mas também assegura que os direitos das partes sejam respeitados e que se possa construir relações processuais mais equilibradas.

As partes devem agir com transparência e responsabilidade no exercício do direito de ação, a partir da premissa de que o manejo de técnicas processuais não deve ser estratégia de guerra, mas sim meio legítimo de resolução de conflitos sociais e econômicos, com ética e cautela.

Nesse contexto, o advento do julgamento também nos permite refletir sobre a relevância da imposição de sanções aos litigantes que insistam em adotar condutas abusivas. A aplicação de medidas sancionatórias é essencial para a integridade de uma estrutura de incentivos prevista na legislação, em especial no Código de Processo Civil, que busca o fortalecimento da confiança da sociedade no sistema de justiça e repudia práticas abusivas. Essa postura firme diante da litigância predatória é um passo importante na construção de um sistema mais eficiente e responsável.

A advocacia pública nacional tem desempenhado um papel fundamental nos esforços de “desjudicialização” da vida. Ao atuar em defesa do interesse público, a Advocacia-Geral da União, as Procuradorias Estaduais e as Procuradorias Municipais vêm se modernizando, ampliando os caminhos de redução de litigiosidade, de modo a contribuir significativamente para diminuir a sobrecarga do sistema judiciário e otimizar o acesso à justiça no Brasil.

Na perspectiva da advocacia pública federal, a transação tributária se consolidou como mecanismo de justiça fiscal, conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na Procuradoria-Geral Federal, a promoção da cultura de consensualidade levou à iniciativa do Programa Desenrola, voltado a agências reguladoras e demais entidades da administração indireta federal. Na Procuradoria-Geral da União, inovamos ao criar a Procuradoria Nacional da União de Negociação, estrutura especializada cujos expressivos resultados foram reconhecidos pelo Prêmio Innovare no ano de 2024.

A atuação da advocacia pública cada vez mais tem favorecido a resolução de conflitos, contribuindo para um ambiente mais harmonioso e de segurança jurídica na vida pública brasileira. Nesse contexto, nos preocupamos com os efeitos nefastos da litigância predatória porque enxergamos a eficiência na prestação jurisdicional como direito do cidadão e obrigação do Estado. O combate à litigância abusiva contribui para a redução do tempo de tramitação dos processos e favorece a melhoria contínua do sistema judicial.

Em conclusão, destacamos que a decisão do STJ no Tema 1198 é um marco na proteção da justiça e da cidadania. Ao reafirmar a necessidade de um uso responsável do direito de ação, a corte superior não apenas protege os litigantes, mas também fortalece a confiança da sociedade nas instituições públicas.

Acreditamos que é preciso seguir em frente com assertividade, unindo esforços para aprimorar o ecossistema de acesso à justiça priorizando a transparência e a responsabilidade nas relações processuais. O fortalecimento do Estado de Direito depende de atuação zelosa de todos os envolvidos no sistema judicial e o STJ, ao orientar o enfrentamento da litigância predatória, demonstra o compromisso das cortes superiores do Judiciário brasileiro com o acesso à justiça. Ao fazê-lo, nos reafirma o seu papel de Tribunal da Cidadania.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.