Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda 2025 é liberado para download

A partir desta quinta-feira (13/3), o Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2025 poderá ser baixado no computador. As declarações, no entanto, só poderão ser preenchidas a partir da próxima segunda-feira (17/3), quando se inicia o prazo geral de entrega. Em 2025, o prazo de entrega das declarações do imposto de renda se estende até o dia 30 de maio. Clique aqui para baixar o programa para preencher o Imposto de Renda 2025.

Conforme o cronograma estabelecido pela Receita Federal, divulgado nesta quarta-feira (12/3) com as novas regras do IRPF 2025, a partir do dia 1° de abril (terça-feira) haverá a implementação da solução online, o Meu Imposto de Renda (MIR), assim como a liberação da declaração pré-preenchida. Este ano, a Receita estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações do imposto de renda.

Entre as principais mudanças nas regras da declaração do IRPF, estão a alteração do valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00; e alteração do limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.199,50 para 169.440,00.

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Além das alterações nos valores, as novas regras ainda incluem a obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. Segundo as informações da Receita, para este ano de 2025, os rendimentos no exterior passam a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com uma alíquota de 15%.

Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2025 possui três opções para realizar o envio das informações: por meio do portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda – que estará disponível a partir do primeiro dia de abril – ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), já disponível para download no computador no site da Receita Federal. O programa para declaração pode ser baixado nos sistemas operacionais Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.

A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou, ainda, por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

A partir do envio das informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte.

É válido destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.

Meu Imposto de Renda e as novas alterações para 2025

A partir do dia 1° de abril, a Receita Federal deve liberar o aplicativo do Meu Imposto de Renda (MIR) para download nos dispositivos móveis como celular e tablets. O acesso ao tópico, conforme detalhou José Carlos Fonseca, supervisor do IR em 2025, será feito por meio da página da RFB, qualquer navegador ou pelo app da própria Receita, assim como pelo portal e-CAC.

A aplicação do MIR, que pretende ser uma solução multiexercício e parametrizada, não terá uma nova versão, mas somente atualizará as tabelas do IR. Para acessá-lo, o contribuinte deverá ter uma conta nível ouro ou prata no portal gov.br.

O MIR permitirá informar rendimentos no exterior, bem como a atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento. Outra atualização proposta pela aplicação é de que não mais será necessária a declaração das informações pela forma de tributação, mas sim a sua natureza.

A atualização também contará com uma pasta em que o contribuinte poderá adicionar os dados de todos os membros de sua família. Em cada um dos membros, ele poderá indicar se, além de fazer parte da família, é um dependente do contribuinte ou um alimentando.

Além disso, a solução não permitirá que o contribuinte faça alteração do valor do imóvel quando faz reforma ou quando paga as prestações do financiamento. Conforme as novas regras, o contribuinte deverá declará-lo pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer quando há reformas ou pagamento das parcelas.

O uso do MIR, no entanto, será vedado a quem possui renda variável, como investimento na bolsa de valores, por exemplo, a quem possui ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, e a quem possui declarações de atividade rural.

Qual é o prazo para entrega da declaração do IR 2025?

A declaração do Imposto de Renda 2025 poderá ser entregue de 17 de março até o dia 30 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 74 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

Ao final do período, a Receita Federal libera a consulta aos lotes de restituições do IRPF de 2025. Conforme os anos anteriores, os pagamentos da restituição do IRPF têm sido realizados em cinco lotes mensais, de maio a setembro, nas seguintes datas:

Lote Data de Pagamento
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro

 

Segundo as novas regras estabelecidas, também haverá maior prioridade nos lotes de restituição para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Assim, a ordem de prioridade das restituições ficará da seguinte forma:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes que possuem alguma deficiência física ou mental, ou alguma moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que optaram por utilizar a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.
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