Mudança no ISS para sociedades de advogados em SP é derrubada de forma definitiva

Encerrou-se de forma definitiva na quinta-feira (6/3) a disputa sobre cobrança progressiva do Imposto Sobre Serviços (ISS) das sociedades de advogados em São Paulo. Com o trânsito em julgado confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi mantida a tributação fixa prevista no Decreto-Lei 406/68, garantindo que os escritórios continuem recolhendo o imposto com base em um valor fixo por profissional.

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A discussão teve início em 2021, quando o município de São Paulo editou a Lei 17.719/21 e modificou a base de cálculo do ISS para sociedades uniprofissionais, entre elas os escritórios de advocacia. O tributo, que até então era calculado de forma fixa, com um valor definido por profissional habilitado, passaria a ser calculado com base na receita bruta presumida, utilizando faixas progressivas conforme o número de profissionais da sociedade.

Para as entidades que representam as categorias atingidas, a mudança violou o Decreto-Lei 406/68 e afrontou o Tema 918 do STF, que veda alterações que restrinjam a tributação fixa para sociedades profissionais, além de impor um impacto desproporcional aos grandes escritórios. Em todas as instâncias do debate, as decisões foram favoráveis aos contribuintes e, na última delas, o STF confirmou a inconstitucionalidade da lei municipal.

Embora a lei 17.719/21 tenha alterado a tributação para diversas sociedades uniprofissionais, a decisão judicial limitou seus efeitos às sociedades de advogados, afastando a aplicação da nova regra apenas para essa categoria. O processo tramitou sob o número 1005773-78.2022.8.26.0053 na 2ª instância e como ARE 1.468.843 no STF.

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Gustavo Brigagão, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) explica que, desde 1968, os municípios vêm tentando derrubar a tributação fixa, e por essa razão, a decisão atual transitada em julgado representa um marco na defesa das sociedades profissionais e reforça a segurança jurídica para o setor.

“Essa tributação progressiva era frontalmente contrária à lei que rege essa tributação. Todas as tentativas do município [de São Paulo] foram derrubadas. Isso pode voltar a acontecer em outras cidades? É possível, mas já sabemos o que esperar”, disse.

O presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, acrescenta que a decisão do STF estabelece um precedente de alcance geral, podendo a decisão impactar outros municípios que tentem adotar essas medidas, principalmente, porque a regra imposta pela prefeitura onerava excessivamente a carga tributária dos escritórios e gerou um efeito cascata, com outras prefeituras do estado cobrando da mesma forma.

“Agora, com o trânsito em julgado, conseguimos pacificar a questão e permitir ainda que os escritórios que depositaram o ISS em juízo possam pedir a devolução dos valores pagos. Para aqueles que optaram por seguir a nova regra por precaução, essa possibilidade também se abre” disse ao ressaltar que, com a proximidade da reforma tributária, qualquer medida para proteger as sociedades profissionais se torna ainda mais relevante.

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