R$ 1.000 na mão no seu aniversário! Veja como o saque-aniversário do FGTS funciona!

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS. Implementado em 2019, esse sistema oferece uma alternativa ao saque tradicional, mas impõe algumas restrições em caso de demissão sem justa causa. O objetivo é proporcionar maior flexibilidade financeira ao trabalhador, permitindo acesso a parte dos recursos acumulados no fundo.

Desde sua introdução, o saque-aniversário tem gerado dúvidas, especialmente em relação às suas implicações em situações de demissão. Recentemente, o governo esclareceu algumas dessas questões, principalmente no que diz respeito à liberação de saldos retidos e ao impacto de medidas provisórias sobre essa modalidade.

Como funciona o saque-aniversário?

Comunicado geral 26/02 PIS/PASEP saque seu abono a partir do dia 17 de março!
Caixa econômica – Créditos: depositphotos.com / joasouza

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. Essa retirada, no entanto, vem com a condição de que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar o saldo total disponível, apenas a multa rescisória de 40%. Essa escolha é voluntária e pode ser revertida, mas o trabalhador deve aguardar um período de carência para retornar ao saque tradicional.

O período de saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o trabalhador não retire o dinheiro dentro desse prazo, os valores retornam às contas do FGTS.

Quais são as novas regras para demitidos?

Em 2025, uma medida provisória foi anunciada para liberar cerca de 12 bilhões de reais em saldos retidos do FGTS. Essa liberação é excepcional e não altera as regras do saque-aniversário. Trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário não precisam sair da modalidade para acessar o saldo retido. No entanto, aqueles demitidos sem justa causa após 28 de fevereiro de 2025 terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Essa medida visa oferecer um alívio financeiro temporário, mas não modifica as regras permanentes do saque-aniversário. É importante que os trabalhadores estejam cientes dessas condições ao optar por essa modalidade.

Qual é o calendário de liberação dos saldos retidos?

O governo estabeleceu um calendário para a liberação dos saldos retidos, dividido em duas etapas. Para valores de até R$ 3 mil, a liberação ocorrerá em março, enquanto valores acima de R$ 3 mil serão liberados em junho. As datas específicas são as seguintes:

  • Valores até R$ 3 mil:
    • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
    • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
    • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
  • Valores acima de R$ 3 mil:
    • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
    • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
    • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Mais sobre o saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS oferece uma alternativa interessante para trabalhadores que desejam acessar parte de seus recursos anualmente. No entanto, é crucial que os trabalhadores entendam as implicações dessa escolha, especialmente em relação à demissão sem justa causa. A recente medida provisória oferece uma oportunidade temporária de acesso a saldos retidos, mas não altera as regras fundamentais da modalidade.

Os trabalhadores devem avaliar cuidadosamente suas necessidades financeiras e considerar as condições do saque-aniversário antes de optar por essa modalidade. Manter-se informado sobre as atualizações e regras do FGTS é essencial para tomar decisões financeiras bem fundamentadas.

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