Flávio Dino, do STF, diz que Jair Bolsonaro não pode escolher quem deve julgá-lo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que está apto a julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na denúncia sobre a tentativa de golpe de Estado e criticou a tentativa da defesa do ex-presidente de escolher os ministros que devem julgá-lo. Dino classificou a manobra como uma espécie de “arguição de algibeira”.

Na segunda -feira (24/2), o advogado de Bolsonaro Celso Vilardi ingressou com uma ação pedindo o impedimento dos ministros do STF Cristiano Zanin e Flávio Dino no julgamento do ex-presidente sobre a denúncia sobre a tentativa de golpe. Os dois compõem a 1ª Turma, que irá julgar Bolsonaro, tanto o oferecimento da denúncia e, caso aceita, a ação penal.

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A defesa de Bolsonaro diz que Flávio Dino está impedido de julgar o ex-presidente porque o ministro tem uma ação penal privada contra ele. No processo, o magistrado acusa Bolsonaro de calúnia porque o ex-presidente disse em uma entrevista que foi impedido de ir a um evento evangélico em Balsas, no Maranhão, em 2020, porque Dino recusou a fazer reforço policial. Na época, o ministro era o governador do estado. O processo tramita no STF.

Na manifestação de Dino apresentada no Supremo, Dino diz que não existe “presunção automática de parcialidade sem demonstrações concretas de interesse pessoal no caso julgado” e que “obviamente” uma ação judicial relativa ao exercício de outro cargo, proposta há 5 anos, “não tem a menor aptidão para revelar algum interesse pessoal no caso ora em análise”.

O ministro defendeu que a análise do juízo criminal é regida pelo princípio da tipicidade e com base exclusivamente nas provas dos autos.

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“A atuação anterior de magistrados não pode fazer pressupor que deixarão de cumprir a Lei em razão de suas associações pretéritas com outras instituições, empresas, escritórios de advocacia, etc. Tal cogitação apequena o papel do Poder Judiciário e dos seus juízes, como se estes agissem com tibieza e de forma influenciável. Raciocinando de modo mais amplo, um médico que trabalhou em um hospital fica impedido para atuar em um concorrente?”, escreveu.

Embora na petição inicial a defesa não cite a atuação de Dino como ministro da Justiça durante os atos golpistas de 8 de janeiro, o magistrado informou que quando ocupava o cargo possuía apenas a atribuição de supervisão administrativa da Polícia Federal, sem interferir na atividade policial.

Processo citado na matéria: AIMP 178.

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