Unafisco vai ao STF contra limite para bônus de eficiência

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Brasil (Unafisco Nacional) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona os limites estabelecidos pelo governo para o pagamento de bônus de eficiência aos auditores da Receita Federal. Segundo a entidade, esses limites só poderiam ser definidos em lei, aprovada pelo Congresso Nacional, e não por decreto presidencial.

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O Decreto 11.938/2024, que estabelece os percentuais de pagamento do bônus, foi publicado pelo Palácio do Planalto, em março de 2024, para honrar o acordo negociado com a categoria, após a greve de 81 dias que ocorreu entre o final de 2023 e o início de 2024. A ADI, protocolada no último dia 21 de fevereiro com pedido de liminar, chega ao Supremo em meio a uma nova greve, que já dura mais de 90 dias, na qual os auditores, agora, pleiteiam reajuste dos vencimentos básicos.

O acordo sobre o bônus de eficiência, fechado entre o governo e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), prevê o aumento gradual do bônus até 2026, e que o valor ficará limitado a 25% do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), valor que pode chegar, em 2026, a R$ 11.500 mensais, além do vencimento básico. O limite para o bônus mensal em 2025 é de R$ 7 mil.

Porém, de acordo com a Unafisco, a “única limitação possível ao cômputo e pagamento do bônus que ele não exceda ao teto remuneratório constitucionalmente estabelecido para o funcionalismo público”, hoje de R$ 46.366,19. Com a mudança, a entidade afirma que haveria uma redução mensal de R$ 1.294,31 nos vencimentos dos auditores.

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“Quisesse o presidente da República estabelecer limite ao benefício remuneratório estabelecido pela Lei 13.464/2017, deveria Sua Excelência ter iniciado processo legislativo de lei ordinária (lei formal), e não enveredado pela oblíqua via do Decreto impugnado, a representar medida que, como dito, extrapola as atribuições constitucionais da Presidência da República e entoa invasão da competência do Poder Legislativo”, sustentam os advogados da entidade.

Na mesma ADI, o advogado Eumar Roberto Novacki, que representa a Unafisco, pede que o relator seja o ministro Gilmar Mendes, por prevenção,  por ter já relatado a ADI 6562, cujo julgamento pelo STF validou o pagamento de bônus de eficiência e produtividade a servidores das carreiras tributária e aduaneira.

Ao contextualizar a ação, em meio a uma nova greve relacionada ao reajuste dos vencimentos básicos, a Unafisco afirma que “os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil estão a perceber remuneração em muito defasada. Nem se tem um adequado ajuste nos vencimentos básicos da categoria, nem se tem por assegurado o bônus comprometido nas discussões políticas para assegurar certa equivalência entre as remunerações dos auditores-fiscais, dos integrantes da AGU e dos delegados federais”.

“Irresignados com o descaso com a carreira, os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil deflagraram, por intermédio do Sindifisco Nacional, uma greve que já perdura 80 dias. Pelo que se depreende da posição negocial do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), há uma conveniente confusão entre o bônus de eficiência e produtividade e o vencimento básico”, justifica a Unafisco.

A ministra da Gestão e da Inovação (MGI), Esther Dweck, afirmou neste mês, em entrevista ao programa “Bom dia, Ministra”, da EBC, que, na avaliação do MGI, o acordo salarial com os auditores já foi cumprido com o pagamento do bônus de eficiência. De acordo com a ministra, não há espaço fiscal para mais um reajuste, após os auditores optarem por negociar o aumento salarial por meio do bônus de eficiência.

Representados pelo Sindifisco, os auditores, no entanto, afirmam que o acordo do bônus “soluciona uma pendência do passado”. “O reajuste do vencimento básico é uma pendência atual, decorrente tanto do direito à reposição inflacionária dos servidores como do termo de acordo proposto e assinado pelo ministério”, afirma a entidade, que não subscreve a ADI levada ao STF.

A ação tramita como ADI 7785.

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