Reforma tributária no setor de energia sustentável: quais os impactos?

Mais sustentável. Essa vem sendo a palavra de ordem do setor energético global, o qual vem reforçando medidas favoráveis à adoção de mecanismos ambientalmente mais responsáveis.

Dentre as ações que podem contribuir ainda mais com esse objetivo, está, certamente, a reforma tributária brasileira, a qual está promovendo uma ampla reestruturação no sistema de tributação sobre o consumo, cujas novas regras poderão beneficiar, significativamente, empresas geradoras e comercializadoras de energia renovável.

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A demanda por fontes ecologicamente responsáveis vem se potencializando no país nos últimos anos. Em 2023, como exemplo, dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) mostraram que o Brasil bateu recorde de geração de energia limpa, com 93,1% do total gerado vindo de fontes renováveis. Com o apoio de incentivos fiscais que, economicamente, contribuam com esses investimentos, a maratona em busca desta sustentabilidade energética será bem mais facilitada, o que é proposto pela reforma tributária.

De forma geral, a reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, promove uma reestruturação no sistema de tributação sobre o consumo. Entre 2026 e 2032, tributos como ICMS, PIS, Cofins, ISS e IPI serão gradualmente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, será implementado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde.

A mudança para IBS e CBS altera a tributação do setor ao vincular a carga tributária ao local de consumo da energia, exigindo um planejamento fiscal mais detalhado. Apesar disso, a não cumulatividade dos tributos pode facilitar a compensação de créditos tributários e aumentar a previsibilidade fiscal. A reforma prevê a eliminação gradual de incentivos fiscais até 2032, incluindo isenções de ICMS sobre equipamentos, tornando essencial a recuperação de créditos acumulados e um planejamento financeiro sólido para mitigar impactos.

Outro ponto referente à manutenção do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), conforme a LC 214/2025, também é um fator positivo para o setor. Esse benefício fiscal continuará permitindo a suspensão do IBS e CBS sobre importações e aquisições de equipamentos, que poderão ser convertidos em alíquota zero, reduzindo a carga tributária sobre investimentos. No entanto, a habilitação ao Reidi deve ocorrer antes do início das obras, e o benefício pode ser usufruído por até cinco anos, exigindo planejamento estratégico para sua maximização.

Os incentivos fiscais concedidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) continuam sendo relevantes para atrair investimentos no setor. Empresas que investem em projetos nessas regiões podem obter redução de até 75% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e depreciação acelerada de ativos, favorecendo a viabilidade financeira dos empreendimentos. Com a extinção progressiva do ICMS e do PIS/Cofins, é essencial revisar estratégias tributárias para assegurar a continuidade desses benefícios.

Em termos de competitividade, haverá um aumento nesse sentido entre os regimes de tributação, tornando o Lucro Presumido menos vantajoso do que na regra atual. Para usinas que adotam o modelo de venda de eletricidade, essa mudança pode elevar a carga tributária, tornando o Lucro Real mais atrativo, principalmente, para projetos nas áreas da Sudam e Sudene.

A redução de 75% na alíquota do IRPJ por dez anos pode compensar parte dos impactos da reforma. A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido deve considerar ainda aspectos como estratégia de financiamento e elegibilidade à depreciação acelerada.

Outro ponto crítico é a incerteza sobre como IBS e CBS serão tratados para fins de presunção do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, o que pode afetar a viabilidade econômico-financeira de novos projetos. Empresas que operam no modelo de locação ou arrendamento de usinas podem enfrentar aumento de custos devido à incidência do IBS pois, atualmente, essas operações não são tributadas pelo ICMS ou ISS. Além disso, mudanças na estrutura de custos operacionais, especialmente para fornecedores de serviços antes isentos de ICMS, podem exigir revisões financeiras e na escolha do regime tributário adequado.

A LC 214/2025 confirmou a manutenção da suspensão do IBS e CBS para importação e aquisição de bens de capital destinados a projetos de energia sustentável, proporcionando segurança jurídica para investimentos em expansão e modernização da infraestrutura energética. Esse cenário reforça a necessidade de planejamento tributário estratégico para minimizar impactos e garantir competitividade no setor.

Diante dessas mudanças, contar com profissionais especializados e com experiência multidisciplinar dentro de um grupo de empresas que ofereça soluções completas e uma visão estratégica do processo será essencial para assegurar conformidade e segurança na transição.

O suporte especializado pode abranger a recuperação de créditos tributários, revisão de contratos, análise do regime tributário mais vantajoso, ajustes nos sistemas ERP e simulações financeiras. Empresas que adotarem uma abordagem estratégica estarão mais preparadas para enfrentar os desafios do novo sistema tributário, garantindo previsibilidade e competitividade no setor.

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