Preposto – entenda o que é e qual sua função no processo trabalhista

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa reclamada é obrigada a comparecer às audiências, mas pode “fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente” (art. 843, § 1º). O preposto é, portanto, o representante de uma empresa em processos judiciais ou administrativos.

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Cabe a ele, portanto, comparecer às audiências para depor em nome da empresa, relatando os fatos discutidos no processo e respondendo a questionamentos do juiz; ele pode, também, aceitar ou rejeitar acordos. Por isso, o preposto precisa ter conhecimento de todos os fatos do processo, bem como da dinâmica da empresa e das atividades exercidas pelo trabalhador reclamante, sob pena de confissão ficta, exatamente como se o fosse o preponente.

O que é preposto?

O presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, Otavio Pinto e Silva, doutor em Direito do Trabalho pela USP e professor na mesma instituição, explica: “É uma função de muita responsabilidade. Tudo que o preposto diz obriga o proponente. Se o juiz faz algum questionamento e o preposto não sabe responder, considera-se uma confissão em favor da parte autora. A empresa não pode contestar seu depoimento após a audiência”.

Vale destacar que o preposto não é uma testemunha, alerta a juíza do trabalho Bárbara Ferrito. “Diferente das testemunhas, o preposto não precisa ter relação direta com os fatos.”

Quem pode ser preposto?

O preposto pode ser qualquer pessoa, isto é, um funcionário da empresa ou um profissional de fora, contratado especialmente para exercer esta função.

Até 2017, por força da Súmula 377 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o preposto deveria necessariamente ser um empregado da empresa. Mas, com a reforma trabalhista aprovada naquele ano (Lei 13.467/2017), esse entendimento caiu por terra e ficou pacificado que o preposto “não precisa ser empregado da parte reclamada” (art. 843, § 3º).

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A mudança se deu em prol dos empregadores: “Muitas empresas tinham dificuldade de se apresentar em juízo, porque são pequenas – a maior parte dos postos de trabalho no Brasil, os postos de trabalho vêm de empresas pequenas”, explica a juíza do trabalho. E Otávio Pinto e Silva completa: “As empresas reclamavam de ter que tirar um funcionário de suas atividades para comparecer às audiências. Além disso, muitas vezes, as audiências ocorrem em comarcas diversas da sede da empresa”.

O especialista diz que, embora qualquer pessoa possa ser nomeada preposto, as empresas costumam contratar estagiários e bacharéis em Direito, ou profissionais de RH.

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