Gilmar Mendes homologa acordo e encerra disputa pela presidência da CBF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta sexta-feira (21/2) o acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF). Dessa forma, fica encerrada a disputa judicial sobre o processo eleitoral que conduziu Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF e ele pode continuar no comando da instituição até 2026, quando termina seu mandato. Em janeiro de 2024, Rodrigues conseguiu uma liminar no STF para se manter no cargo.

O acordo reconhece a legitimidade das assembleias realizadas pela CBF em 2022, nas quais foram votadas as regras que resultaram na eleição de Ednaldo Rodrigues como presidente da instituição. O documento foi apresentado no STF porque tramita na Corte uma ação que discute a possibilidade de o Ministério Público firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com a CBF. Ou seja, o tema analisado na Corte não é necessariamente a causa de Ednaldo Rodrigues, mas tinha impactos nesse caso em específico.

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O acordo foi assinado por Coronel Nunes, Castellar Guimarães, Fernando Sarney, Gustavo Feijó, Rogério Caboclo, além da Federação Mineira de Futebol e a CBF.

O imbróglio sobre a presidência da CBF se arrasta há mais de sete anos. A controvérsia começou quando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face da CBF em razão de suposto descumprimento da Lei Pelé. Na época, a Justiça do Rio de Janeiro anulou as mudanças estatutárias promovidas e as eleições realizadas em 2018 para os cargos de presidente e vice-presidentes da CBF.

Foi após esta ação que a entidade do futebol aceitou assinar em 2022 umTAC, que, entre outros tópicos, estabeleceu a realização de uma nova eleição, em que Ednaldo Rodrigues ganhou.

Em 7 de dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu afastar o dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF e chamar novas eleições no prazo de 30 dias por entender que o MP não tinha legitimidade para fazer um acordo, portanto, as eleições que levaram Ednaldo à presidência da entidade não eram válidas. Enquanto o cargo ficasse vago, caberia ao presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] a responsabilidade pela rotina administrativa da CBF.

No meio dessa disputa, o Supremo foi acionado. Na Corte, a ação se dá em tese, ou seja, sem o caso concreto específico. O Partido Comunista do Brasil acionou o STF para uma interpretação sobre a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) de modo a deixar clara a legitimidade do Ministério Público para intervir em assuntos das entidades desportivas sobre o fornecimento de produtos ou serviços e a segurança dos torcedores. A legenda também pede que o Supremo deixe explícito que o Poder Judiciário não pode intervir em questões internas das entidades esportivas.

Em janeiro de 2024, o ministro Gilmar Mendes, dentro dessa ação, derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que tinha afastado Ednaldo Rodrigues do comando da CBF. O ministro ponderou que, embora a ação no Supremo não se tratasse do caso concreto, era necessário reconduzir Ednaldo em caráter liminar porque a Fifa não reconheceu o interventor apontado pelo TJRJ como representante legítimo da CBF. Assim, havia risco da seleção brasileira não conseguir inscrever jogadores da seleção brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024.

A CBF considera que a Justiça do Rio usurpou a atribuição constitucional do Ministério Público para agir em uma matéria relacionada ao direito do consumidor. Na visão da CBF, o Tribunal de Justiça do Rio feriu a autonomia das entidades esportivas.

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