Moraes dá 48 horas para Rumble indicar representante legal no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que a plataforma de vídeo de extrema-direita Rumble indique um representante legal no Brasil sob pena de suspensão imediata das atividades da empresa no território brasileiro. A medida ocorre após Moraes determinar, em fevereiro, a suspensão do perfil do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, atualmente foragido da Justiça brasileira, e o bloqueio dos repasses da monetização gerada na conta.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

A disputa entre Moraes e a Rumble não está restrita aos tribunais brasileiros. Segundo informações do jornal The New York Times, a empresa ingressou com uma ação nos Estados Unidos, junto com o conglomerado de mídia do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contestando as ordens judiciais de Moraes, como a suspensão do perfil de Allan dos Santos. As empresas argumentam que as decisões do ministro brasileiro violam a soberania do país norte-americano.

Em 2024, Moraes suspendeu por 40 dias a operação da rede social X no Brasil por descumprimento de ordem judicial brasileira, entre elas, a ausência de representante legal da empresa estrangeira no Brasil.

Conheça o JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas

Na decisão de Moraes de 19 de fevereiro, publicada nesta quinta-feira (20/2), o ministro lembra que desde 2021 determinou a todas as plataformas digitais a suspensão das contas de Allan dos Santos. O ministro explica que o influenciador tem a prática de criar novos perfis de forma reiterada para divulgação de conteúdo falso já derrubado por decisão judicial.

No dia 9 de fevereiro de 2025, Moraes determinou o bloqueio de perfil do blogueiro na Rumble sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No dia seguinte, o então advogado da empresa foi notificado da decisão e informou que prestava serviços advocatícios à big tech, mas não era o representante legal. No dia 17 de fevereiro, o advogado informou que a empresa não era mais sua cliente.

Entre os argumentos trazidos por Moraes para a necessidade do representante legal no país, está o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que está com a constitucionalidade em discussão no Supremo.

“O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil tenham sede no território nacional, bem como, atendam às decisões judiciais que determinam a retirada de conteúdo ilícito gerado por terceiros, nos termos do dispositivos anteriormente indicados, sob pena de responsabilização pessoal”, destacou Moraes.

A decisão foi tomada na PET 9.935.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.