Entenda as novas regras para acordos de precatórios em São Paulo

O Estado de São Paulo tem adotado novas medidas para o pagamento de precatórios, buscando equilibrar a ordem cronológica e as preferências estabelecidas pela legislação. O art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina que pelo menos 50% dos recursos destinados a precatórios em atraso sejam utilizados para pagamentos seguindo a ordem de apresentação, com prioridade para créditos alimentares. A prioridade é dada a pessoas com idade avançada, doenças graves ou deficiência, conforme o § 2º do art. 100 da Constituição Federal de 1988.

Para aqueles que não se enquadram nas condições prioritárias, mas possuem precatórios expedidos, o governo de São Paulo está atualmente pagando precatórios da ordem cronológica de 2011. Essa medida visa atender de forma mais justa e eficiente os credores que aguardam há anos pelo pagamento de seus créditos.

Como são as novas regras para o pagamento de precatórios?

Entenda as novas regras para acordos de precatórios em São Paulo
Tarcísio Freitas – Foto: Reprodução/© Alesp/Agência Brasil

O decreto 69.325/25, recentemente publicado pelo governo de São Paulo, estabelece novas regras para o pagamento de precatórios, introduzindo um sistema de descontos escalonados. Anteriormente, os acordos realizados junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) aplicavam um desconto fixo de 40% sobre o valor atualizado do crédito. Com o novo decreto, os descontos variam conforme o ano de inscrição do precatório.

Os percentuais de desconto são os seguintes:

  • 20% para precatórios inscritos até 2015;
  • 25% para precatórios de 2016 e 2017;
  • 30% para precatórios de 2018 e 2019;
  • 35% para precatórios de 2020 e 2021;
  • 40% para precatórios de 2022 e anos posteriores.

Como funcionam os prazos e o processo de pagamento?

O decreto estabelece que as propostas de acordo devem ser apresentadas à PGE, que tem até 90 dias para analisá-las. Após a aprovação, as propostas são encaminhadas ao tribunal competente para validação e pagamento. Não há um prazo específico entre a adesão ao acordo e o depósito judicial, pois depende da comunicação ao tribunal e da disponibilidade de recursos.

Se os recursos forem insuficientes para atender a todas as propostas, os credores serão atendidos conforme a ordem de preferência dos créditos ou pela data de protocolo da proposta.

Quais são as atualizações e preferências nos pagamentos?

Os valores dos precatórios serão atualizados, e deduções obrigatórias, como contribuições e impostos, serão aplicadas conforme a legislação vigente. Uma novidade do decreto é o desconto fixo de 20% para credores com preferência por idade, estado de saúde ou deficiência, independentemente do ano de inscrição do precatório.

Esse desconto é aplicado tanto para acordos do valor integral quanto para saldos remanescentes após o pagamento preferencial. O pagamento preferencial em precatórios equivale a cinco vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) do ano em questão. Em 2025, para São Paulo, o limite é de 440,214851 Ufesps, correspondendo a R$ 16.296,75.

O decreto representa um avanço ao criar mecanismos que favorecem a quitação de precatórios com maior celeridade, especialmente para credores que aguardam há anos. No entanto, apesar de reduzir os deságios e trazer maior previsibilidade, ele não elimina a longa fila de credores existente. Isso evidencia a necessidade de políticas públicas mais amplas e efetivas para resolver de forma definitiva o problema do acúmulo de precatórios.

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