Pela primeira vez, Flávio Dino pede informações sobre uso de emendas para eventos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela primeira vez, determinou que o governo federal preste informações sobre o uso de verbas de emendas parlamentares gastas em eventos, beneficiados ou não pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). O ministro quer saber como é feito o controle do gasto desses recursos. A solicitação foi feita em um despacho nesta quinta-feira (20/2) na ADPF 854, que trata do orçamento secreto. Leia a íntegra.

O Ministério da Fazenda, o Ministério do Turismo e a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) devem informar se os critérios de transparência e rastreabilidade das emendas Pix destinadas a eventos estão sendo cumpridos. Dino pede que os órgãos esclareçam se existem contas específicas para o recebimento de recursos de emendas, se é possível rastrear a destinação das emendas até os fornecedores de produtos e serviços e se o evento se insere ou não no Perse.

Embora no despacho Dino não cite o motivo específico para cobrar mais informações sobre os gastos com eventos, a solicitação pode estar relacionada ao ofício da Câmara dos Deputados de dezembro de 2024, que liberou, à época, cerca de R$ 4,2 bilhões. Desse valor, um dos ministérios que mais recebeu recursos foi o do Turismo. Ainda em dezembro, Dino bloqueou esses valores por falta de transparência.

Verbas para saúde

No mesmo despacho, Dino afirma que as verbas para saúde não estão bloqueadas, mas que para elas serem recebidas, é preciso cumprir pelo menos dois requisitos: a abertura de contas específicas, individualizadas por emenda e a regularização cadastral pelos gestores locais. Estados e municípios terão 30 dias para regularizar todas as contas específicas referentes às emendas parlamentares da saúde.

À ministra da Saúde, Nísia Trindade, Dino solicita que, em 15 dias úteis, informe se os recursos das emendas estão atendendo as orientações e critérios técnicos indicados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite (CITs).

“De início, é imprescindível registrar que é falsa a versão de que existe amplo e imotivado bloqueio de emendas parlamentares na área da Saúde, ou qualquer outra. O que há é a imposição de obrigações de fazer.”

De acordo com o documento, o Banco do Brasil informou que fez a pré-abertura de 4.154 contas entre 27 e 30 de dezembro de 2024, e, no dia 9 de janeiro de 2025, 890 destas estavam regularizadas pelos gestores e aptas à movimentação. Já a Caixa comunicou a abertura de 2.642 contas, em 26 e 27 de dezembro de 2024, sendo que 173 delas foram regularizadas pelos gestores e podem ser movimentadas. Os dois bancos são os responsáveis pelas contas.

“Ou seja, constata-se, até o momento, insuficiente índice de cumprimento da decisão judicial pelos gestores locais, na medida em que não regularizam as contas bancárias específicas”, escreveu o ministro.

No dia 31 de dezembro de 2024, o ministro liberou o empenho das emendas parlamentares destinadas à saúde, desde que limitadas a garantir os gastos mínimos com saúde, conforme o previsto na Constituição brasileira. No entanto, o pagamento não se daria de forma imediata porque as destinações dos valores devem ser aprovadas nas comissões de saúde da Câmara e do Senado até o dia 31 de março de 2025 e deve ser apontado o patrocinador da emenda. Caso contrário, as verbas poderão ser canceladas.

Transparência

O ministro Flávio Dino ressalta ainda que a transparência do uso do recurso público subiria de 19% para 87% se fossem criadas contas correntes específicas para cada autor e para cada ano da emenda.

Na terça-feira (18/2), o magistrado solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma nova auditoria sobre os gastos com emendas Pix nos anos de 2020 a 2024. A solicitação é uma resposta ao relatório onde o TCU informou que 81% das emendas feitas por transferências não são rastreáveis desde o autor até o beneficiário final.

Dino é o relator de ações que discutem no Supremo a falta de transparência no uso das emendas parlamentares (ADPF 854, ADIs 7688, 7695 e 7697).

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