A temerária revisão da lei que regulamenta o setor automotivo nacional

A revisão da Lei Renato Ferrari pode gerar efeitos devastadores sobre a economia e o emprego, com profundos reflexos ao consumidor. Em números, acarretaria uma queda na produção de R$ 120 bilhões, na massa salarial de R$ 19 bilhões, uma redução de 1,17 milhões de empregos e uma contração de R$ 2,5 bilhões na arrecadação.

É esse o cenário em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), no corpo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1106), relatada pelo ministro Edson Fachin. A revisão da Lei 6.729/1979, que regula a relação entre montadoras e concessionárias, guarda o potencial de desencadear uma série de impactos macroeconômicos e concorrenciais, com consequências profundas para o mercado de revenda de automóveis no Brasil. Os setores envolvidos acompanham o debate com apreensão, pois premissas econômicas estão em risco.

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A cadeia produtiva do setor automobilístico é uma engrenagem complexa e dinâmica, composta por montadoras a montante e concessionárias a jusante. O mercado de concessionárias é amplamente distribuído pelo território nacional, refletindo as peculiaridades socioeconômicas de cada região, contando com 7.857 lojas.

Isso indica que o acesso a serviços de venda e manutenção de veículos é relativamente amplo e disponível para a maioria das áreas urbanas. A distribuição reflete as nuances do mercado automobilístico brasileiro e as características
socioeconômicas de cada região do país.

O setor de concessionárias é intensivo em mão de obra e capital, empregando cerca de 314 mil pessoas diretamente no Brasil. Com uma receita bruta de R$ 212,5 bilhões em 2019, a cadeia representa aproximadamente 1% do trabalho formal. Os investimentos anuais de R$ 1,76 bilhão são cruciais para sustentar a infraestrutura necessária para operações, incluindo treinamento e adequação tecnológica.

A estrutura de mercado regulada pela Lei Renato Ferrari equilibra o poder de negociação entre montadoras e concessionários. Essa regulamentação impede a cartelização e evita que pequenos players sejam eliminados por condições desfavoráveis. A ausência da legislação atual criaria um ambiente onde montadoras poderiam explorar seu poder de mercado, levando à inviabilidade de pequenos concessionários e à consequente concentração de mercado.

As cláusulas de exclusividade e de raio, comuns em arranjos de distribuição, são elementos que promovem eficiência produtiva, diminuem custos e aumentam a qualidade do serviço prestado. Além disso, garantem que os consumidores não sejam impactados por uma redução na quantidade de produtos disponíveis ou pela piora nos serviços ofertados.

De fato, uma desorganização provocada por uma mudança na Lei Renato Ferrari implicaria inevitavelmente um aumento dos preços para o consumidor e o desatendimento nos serviços de pós-venda ou mesmo sua precarização, sobretudo em relação à segurança.

A Lei Renato Ferrari exerce um papel essencial na estabilidade do mercado automotivo brasileiro, promovendo equilíbrio entre montadoras e concessionárias e garantindo a manutenção de empregos, arrecadação e investimentos.

Sua revisão, como proposto pela ADPF 1106, pode desencadear graves consequências macroeconômicas e concorrenciais, prejudicando não apenas o setor automotivo, mas o conjunto da economia nacional. O debate é de extrema relevância para entender os riscos e preservar um futuro estável e competitivo para o setor automotivo e o Brasil.

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