Todos que trabalham de carteira assinada estão comemorando o novo anuncio do FGTS!

Com a aproximação das datas de liberação do saque-aniversário do FGTS, a Caixa Econômica Federal emitiu um aviso crucial para trabalhadores que desejam usufruir dessa modalidade. Conhecido por oferecer a possibilidade de retirada parcial do fundo anualmente, o saque-aniversário é uma alternativa criada para proporcionar maior flexibilidade financeira aos brasileiros.

Entretanto, antes de optar por esse caminho, é essencial compreender as regras envolvidas. A adesão ao saque-aniversário compromete o direito ao saque total do FGTS em casos de demissão sem justa causa, ficando disponível apenas a multa rescisória. Esta é apenas uma das considerações que o trabalhador deve ter em mente ao planejar sua saúde financeira.

Quem pode aderir ao saque-aniversário?

Pé-de-Meia (15/02) apoio financeiro aos jovens para continuar os estudos
Economizando – Créditos: depositphotos.com / tommaso1979

Qualquer trabalhador com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS pode aderir ao saque-aniversário. A modalidade foi criada para proporcionar um acesso alternativo aos fundos acumulados, permitindo certa liquidez anual. O processo de adesão é simplificado e pode ser realizado de diferentes formas, seja pelo aplicativo oficial do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou pessoalmente nas agências.

Qual é o calendário do saque-aniversário?

A liberação do saque-aniversário segue um calendário específico, determinado pela data de nascimento dos trabalhadores. Assim, os trabalhadores precisam estar atentos às datas para não perderem o período de retirada. O calendário para 2025 estipula as seguintes datas:

  • Nascidos em Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Nascidos em Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em Março: 3 de março a 30 de maio
  • Nascidos em Abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Nascidos em Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em Junho: 2 de junho a 29 de agosto
  • Nascidos em Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
  • Nascidos em Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Nascidos em Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

Como é feito o cálculo do saque-aniversário?

O montante disponível para retirada através do saque-aniversário depende do saldo total presente no FGTS do trabalhador. Utilizam-se alíquotas específicas conforme a faixa de saldo, somadas a uma parcela fixa. Por exemplo, um trabalhador com R$ 2.500,00 no fundo pode retirar aproximadamente R$ 900,00, conforme a alíquota de 30% mais uma adição de R$ 150,00. Abaixo, veja como os valores se estruturam:

  1. Até R$ 500,00: Alíquota de 50%, sem parcela adicional
  2. De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: Alíquota de 40%, parcela de R$ 50,00
  3. De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: Alíquota de 30%, parcela de R$ 150,00
  4. De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: Alíquota de 20%, parcela de R$ 650,00
  5. De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: Alíquota de 15%, parcela de R$ 1.150,00
  6. De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: Alíquota de 10%, parcela de R$ 1.900,00
  7. Acima de R$ 20.000,00: Alíquota de 5%, parcela de R$ 2.900,00

Aspectos a considerar antes de optar pelo saque-aniversário

Embora a oferta de acesso antecipado ao saldo de FGTS seja atraente, o trabalhador precisa considerar suas implicações. O acesso antecipado pode auxiliar em planejamento financeiro pessoal ou abrir portas para investimento. Todavia, abre mão do saque total em caso de demissão, restando somente a multa. Diante disso, é importante ponderar sobre a segurança do emprego atual e avaliar as possíveis consequências financeiras antes de tomar uma decisão.

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