Mais uma polêmica para a reforma do Regimento Interno do TCU

O ano de 2025 se iniciou com um debate processual controverso no plenário do TCU, referente a pedidos de vista sobre cautelares pendentes de referendo. Sem decisão final, o assunto terminou por ser encaminhado para o processo de revisão do Regimento Interno da Corte de Contas – o qual, como abordado em colunas anteriores, está aberto desde 2018.

A discussão foi motivada por análise de referendo de medida cautelar em Representação acerca de concorrência para a concessão dos serviços de gestão da ponte rodoviária sobre o rio Uruguai (TC 028.956/2024-9). Esse tipo de apreciação, que costuma ser protocolar, assumiu especial destaque por dois motivos: a matéria envolvia entidade binacional e houve solicitação de pedido de vista do ministro Augusto Nardes, que buscava o adiamento da discussão por 15 dias.

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O pedido foi logo afastado pelos demais ministros, por considerarem que o adiamento resultaria, na prática, na manutenção indevida dos efeitos da cautelar. Ao final, a cautelar foi apreciada e desconstituída com voto de desempate da presidência, porém a discussão quanto à possibilidade de pedidos de vista em situações similares foi retomada em questão de ordem apresentada pelo ministro Jorge Oliveira na sessão do dia 05/02/2025.

Em suma, o ministro propôs que fosse vedado formular pedido de vista de processo que adie a apreciação de medidas cautelares. Além disso, sugeriu que, caso a autoridade que proferiu o despacho cautelar não esteja na sessão, a apreciação fosse conduzida por seu substituto ou pelo presidente do colegiado, em caso de cautelar deferida por ministro substituto ou não convocado para atuar.

A proposta gerou bastante debate, com destaque à forte divergência do ministro Bruno Dantas quanto à sugestão de condução dos referendos por ministros substitutos. No entendimento do ministro, os substitutos designados se veriam obrigados a concordar com o teor da cautelar a ser apreciada, quando deveriam ser capazes de formar suas convicções autônomas.

Sem convergência do plenário sobre a solução mais adequada, prevaleceu proposta do ministro Benjamin Zymler para que o debate fosse levado à revisão do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (RITCU).

Vale relembrar que, após anos em trâmite, essa revisão começou a ser apreciada pelo plenário em agosto de 2024, tendo sido dividida em diferentes sessões. Até o momento, apenas foram aprovados os dispositivos que não sofreram alteração em comparação com o projeto original da Comissão de Regimento, bem como os cujas emendas modificativas não alteraram seu sentido inicial. Não houve especial destaque ou debate sobre as disposições em análise, apenas a posterior disponibilização de quadros comparativos com as redações aprovadas nas atas das sessões.

A adição de um novo assunto polêmico para o debate do RITCU – somando-se a matérias controversas já constantes da proposta – parece aumentar a indefinição quanto a uma aprovação final do novo regimento do TCU. Resta esperar que o desfecho esteja próximo, e que as alterações promovidas sejam efetivamente postas para discussão e acompanhamento não apenas pelo plenário, mas por todos os jurisdicionados da Corte de Contas.

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