Justiça Federal nega pedido de suspensão para escolha do quinto constitucional do TJSE


A decisão foi assinada pelo juiz Ronivon, que julgou ‘improcedentes os pedidos’ feitos pelo advogado Aurélio Belém. Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça Federal negou, nesta terça-feira (18), o pedido para suspensão do processo de escolha do quinto constitucional, que é o representante da OAB-SE para assumir uma vaga como desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
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A decisão foi assinada pelo juiz Ronivon, que julgou ‘improcedentes os pedidos’ feitos pelo advogado Aurélio Belém, após este questionar o novo processo, já que antes a escolha era feita por todos os advogados do estado e os mais votados formavam uma lista com seis nomes, que seguia para crivo do TJSE. Segundo Belém, com a alteração, haveria uma fase anterior ‘uma espécie de filtro de controle ou peneira, a ser feita pelo conselho seccional, que selecionaria doze nomes dentre os inscritos para submeter ao crivo da classe’.
O próprio juiz havia convocado uma audiência de conciliação para discutir o tema na semana passada. No entanto, a reunião foi cancelada. Com esta nova decisão, a escolha segue o processo anteriormente previsto pela OAB-SE.
Sobre o tema, a OAB-SE foi procurada, mas não se pronunciou até o momento.
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