Seguro Desemprego cai no sábado ou domingo? Veja regra

Seguro Desemprego cai no sábado

O Seguro Desemprego, benefício pago aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada, é pago uma vez por mês e pode chegar a cinco parcelas. O depósito cai na conta até 30 dias após sua solicitação, mas o que fazer quando o pagamento cai no sábado ou domingo?

É possível receber o Seguro Desemprego no sábado?

A data prevista para o pagamento do Seguro Desemprego até pode constar como um sábado ou domingo, mas o depósito só ocorrerá em dias úteis. Isso significa que se a data do valor cair no fim de semana, o benefício poderá ser sacado na sexta-feira.

Sábados e domingos não possuem expediente bancário, então, os bancos responsáveis pelo pagamento do benefício, assim como a Caixa Econômica Federal, deve disponibilizar o benefício antes da data prevista, sem atraso.

Por exemplo: se a data prevista para o pagamento para o seguro-desemprego é no dia 10 e a data cai em um sábado, e a sexta-feira também é feriado, o banco deverá pagar o benefício na quinta-feira. O pagamento sempre será adiantado.

O que fazer quando seguro desemprego não caiu na conta?

Se o trabalhador consultar o seguro no dia estimado e o valor não estiver em conta, o Ministério do Trabalho orienta o beneficiário a consultar o aplicativo do benefício e checar se há algum aviso.

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Se não houver nenhuma mensagem, é indicado que o interessado entre em contato com o Sine via WhatsApp, pelos telefones: 3224-5094/ 3223-6502/ 3223-3246, ou comparecer ao atendimento presencial da cidade em que a pessoa reside.

Quem tem direito?

Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:

– Tiver sido dispensado sem justa causa;
– Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI)
– pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
– cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
– Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
– Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

>> Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego pela internet

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