Carf suspende julgamento sobre IR em stock options para aguardar STJ

A 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu sobrestar o julgamento do processo que discute a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as stock options, que são planos de opção de compra de ações ofertados pelas empresas aos funcionários. A medida acontece para aguardar o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1226.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 5/2. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Reportagem do JOTA mostrou que o Carf demoraria a aplicar o entendimento do STJ. Este seria um dos primeiros casos sobre IR julgados pelo conselho após a 1ª Seção do STJ definir de forma favorável aos contribuintes, ou seja, de que as stock options possuem natureza mercantil e não caracterizam remuneração.

Os julgadores concordaram em sobrestar o julgamento do processo com base em uma Nota Técnica do Carf (3043/2024), que indica a aplicação do artigo 100 do Regimento Interno. O dispositivo determina o sobrestamento quando há acórdão de mérito ainda não transitado em julgado nas cortes superiores. No entanto, a manifestação elaborada pela assessoria jurídica não necessariamente vincula os conselheiros.

A decisão do colegiado se deu no processo 10830.722347/2015-82.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.