SDI-2 do TST confirma validade de acordos extrajudiciais firmados durante a pandemia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedentes, por unanimidade, três ações rescisórias que buscavam anular a homologação de acordos extrajudiciais firmados entre a Transcal – Sul Transportes Coletivos e ex-funcionários durante a pandemia de Covid-19.

O colegiado analisou dois recursos da empresa e um terceiro de um trabalhador contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com sede em Porto Alegre.

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Ao ajuizar as ações, os ex-funcionários alegaram que os acordos foram firmados sob pressão, com desproporcionalidade nas concessões e sem a devida informação sobre a renúncia de direitos trabalhistas. Ainda afirmaram que os acordos foram feitos sob dolo da empresa e que a atuação do sindicato visou prejudicar os trabalhadores.

A relatora na SDI-2, a ministra Maria Helena Mallmann, concluiu que os autos não demonstraram vício de vontade e que a hipótese para a rescindibilidade dos contratos não foi comprovada.

Mallmann também afirmou ver no pedido contrariedade à Súmula 410 do TST. A jurisprudência estabelece que “a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda”. Ela foi acompanhada pelos demais ministros. O julgamento foi no dia 4 de fevereiro.

Os processos citados são os 0023360-59.2022.5.04.0000, 20139-68.2022.5.04.0000, 0021113-08.2022.5.04.0000.

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