AGU se manifesta a favor de dispositivo que prevê benefício fiscal para agrotóxicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou de forma favorável à manutenção da política de desoneração fiscal para agrotóxicos estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pela Reforma Tributária sobre o Consumo. O advogado-geral da União, Jorge Messias, não considera que a normativa, de forma isolada, estimula o uso de defensivos agrícolas nem traz violação à saúde pública e ao meio ambiente.

A manifestação se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7755, ajuizada pelo Partido Verde no Supremo Tribunal Federal (STF). A legenda pede pela inconstitucionalidade de cláusulas do Convênio ICMS 100/1997 do Confaz e de parte do artigo 9º da emenda constitucional (EC) 132/2023, que estabelecem incentivos fiscais para a comercialização de insumos agropecuários. A emenda constitucional prevê a redução em 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para os agrotóxicos.

Na ação, a legenda argumenta que os dispositivos “fomentariam o uso indiscriminado de agrotóxicos no Brasil” e estariam em desacordo com os preceitos constitucionais da proteção do meio ambiente equilibrado, do direito à saúde e da seletividade tributária.

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Na manifestação, Messias contesta o partido e declara: “a política de desoneração fiscal estabelecida pelos dispositivos atacados nesta ação é compatível com os princípios constitucionais, equilibrando razoavelmente a necessidade de controle regulatório dos riscos decorrentes do uso de defensivos agrícolas com os benefícios em termos de segurança alimentar, sustentabilidade do setor agrícola e desenvolvimento nacional”.

A AGU também cita as manifestações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que defendem a constitucionalidade dos dois artigos. Ao Supremo, a Câmara considerou que a política de incentivo tributário “é necessária para garantir segurança alimentar, reduzir os custos de produção agrícola e manter a competitividade do setor”. O Senado fez argumentação parecida, com destaque à “importância dos incentivos tributários” também na “estabilidade das safras”.

A ação é de relatoria do ministro Edson Fachin.

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