O impacto da advocacia predatória no sistema judiciário: uma ameaça à equidade?

A advocacia predatória tem ganhado destaque como um dos maiores desafios do sistema judiciário brasileiro. A prática, que envolve o uso abusivo das vias legais para obter vantagens indevidas, sem um real interesse na resolução do conflito, afeta não apenas a eficiência dos tribunais, mas também a confiança da sociedade no processo judicial.

Dentre os exemplos práticos desse movimento estão ações repetitivas e sem fundamento, demandas de grande escala sem justificativa e uso excessivo de recursos e apelações, sem qualquer expectativa real de mudança no resultado.

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No entanto, é essencial entender que, para combater esse problema, é preciso fazer uma clara distinção entre a litigância predatória e a legítima atuação dos advogados, que é fundamental para garantir o acesso à justiça e a proteção do Estado Democrático de Direito.

A fronteira entre uma ação legítima e uma ação predatória nem sempre é fácil de identificar. Muitas vezes, ações repetitivas ou coletivas não são sinônimo de abuso, mas sim de estratégias legítimas para assegurar direitos em grande escala. Entretanto, quando essa prática é levada ao extremo, compromete o funcionamento do Judiciário e prejudica aqueles que buscam justiça de forma honesta.

Portanto, para enfrentar a advocacia predatória sem prejudicar a atuação dos advogados que agem de maneira ética, é necessário adotar medidas equilibradas, que incluam a repressão às práticas abusivas, mas também a proteção das boas práticas jurídicas. A criação de precedentes claros e consistentes é um passo crucial para que a aplicação da lei seja justa e eficaz, evitando interpretações excessivas que possam ser prejudiciais ao sistema como um todo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, tem se destacado na fixação de teses sobre o tema, contribuindo para a uniformização da jurisprudência, sobretudo quanto a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.

Além disso, o fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização, como a criação de sistemas de monitoramento de processos e análise de indicadores de litigiosidade, é essencial. 

Inclinado a esta necessidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem desenvolvido diversas iniciativas dessa natureza, como a criação de painéis de grandes litigantes, além da recente Recomendação 159/2024, sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.

Investimentos em educação jurídica também são fundamentais para conscientizar a sociedade sobre os riscos da judicialização predatória e promover uma cultura de resolução de conflitos. A cooperação entre os diversos atores do sistema de Justiça, a que se incluem a atuação conjunta de juízes, advogados, membros do Ministério Público e demais operadores do Direito também fortalece o movimento. 

Atrelado a isso, a utilização de ferramentas tecnológicas, como inteligência artificial, pode auxiliar na identificação de padrões de litigiosidade. Não sem razão, diversos tribunais brasileiros já investem em sistemas de gestão processual eletrônica.

A advocacia predatória não se refere a mera expressão conceitual. Sua prática pode efetivamente acarretar penalidades, como multas pecuniárias, suspensão temporária do exercício da advocacia, cassação da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

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Enfrentar a advocacia predatória demanda, portanto, uma abordagem abrangente e colaborativa, que una reformas legislativas, soluções tecnológicas inovadoras e uma educação jurídica contínua. Isso é essencial para garantir a efetividade do sistema de justiça, sem comprometer a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. A verdadeira transformação do Judiciário passa por um compromisso coletivo em aprimorar suas práticas, preservando a ética e a transparência entre todos os agentes sociais.

Neste cenário, a reflexão que se impõe é: como podemos promover a justiça e o acesso equitativo ao Judiciário, ao mesmo tempo em que combatemos abusos que ameaçam a integridade do sistema?

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