O debate sobre a relação entre motoristas e plataformas termina em 2025?

A discussão sobre a relação entre motoristas e plataformas de transporte ganha novos contornos neste ano com a análise do substitutivo do Projeto de Lei Complementar 12/2024. O documento enviado pelo relator, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos/PE), foi retirado da pauta da Comissão da Indústria, Comércio e Serviços em julho passado, mas o parlamentar garante que muitas reuniões foram feitas antes do recesso parlamentar no Congresso.

O texto, originalmente enviado ao Congresso pelo governo federal, não reconhece o vínculo empregatício, estipula uma remuneração mínima, estabelece uma categoria específica para os motoristas e cria mecanismos de inclusão previdenciária entre outras iniciativas. 

Paralelo à tramitação no Congresso, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou no final do ano passado audiências públicas para debater o assunto, convocadas pelo ministro Edson Fachin, relator de um recurso extraordinário (RE 1.446.336), apresentado pela Uber contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa e um motorista.

Como o tema ainda não foi votado pelo Congresso, a Suprema Corte esbarra na falta de uma regulamentação mais robusta. A Lei 13.640/2018, que introduziu diretrizes mínimas sobre o tema, exige que o motorista esteja cadastrado como contribuinte individual perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, é considerado – ao menos do ponto de vista previdenciário – “pessoa física que exerce, por conta própria”, essa atividade econômica.

A matéria teve sua repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão deste caso vincula todos casos em andamento e servirá de base para futuros julgamentos. Cerca de 10 mil ações desse tipo aguardam uma decisão do STF.

Coutinho afirmou que reuniões têm sido feitas no sentido de chegar a um consenso sobre tópicos sensíveis do projeto e as possíveis alternativas. Para o relator, é fundamental que o assunto seja tratado pelo Legislativo e não pelo Judiciário, por isso a importância desses encontros para acelerar a tramitação. “É fundamental que a gente [Congresso] legisle sobre isso”, afirmou. Ele acredita que as audiências públicas realizadas no STF deverão apressar o debate entre os parlamentares. “A discussão no Supremo tem chamado a atenção das pessoas para que, de fato, isso precisa ser regulamentado”, disse.

A ex-desembargadora do trabalho Maria Cristina Mattioli, consultora da Fecomércio-SP, concorda que a regulamentação deve ser pelo Legislativo, evitando, assim, a judicialização do debate. “O Supremo tomou as rédeas. Se ele disser que a decisão não cabe a ele, como tem feito em outras questões, vai enviar para o Congresso e dar um prazo para que isso seja resolvido via Legislativo”, explicou. Para ela, este seria o cenário ideal: a decisão da Suprema Corte sobre a competência do Congresso e a definição de um prazo para que os parlamentares votem o projeto.

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Ao citar o caso de outros países, Mattioli explica que a judicialização tem sido evitada. “Há países que não reconhecem [o vínculo empregatício], outros sim, mas é uma questão que depende de normas de legislação. Não depende de decisão judicial. Se tivermos uma decisão judicial nesse caso, o impacto econômico e social será grande”, disse.

O tema é sensível até entre os próprios profissionais, que não são unânimes nas reivindicações, como, por exemplo, a possibilidade de sindicalização. 

“A briga é: quem vai ser o sindicato? Imagina a quantidade de trabalhadores que vão contribuir? Qual será o sindicato? É uma briga econômica também”, reforçou Mattioli. A proteção social, no entanto, tem que ser assegurada. “Todo trabalhador precisa de segurança e temos no Brasil um modelo que, bem ou mal, ainda ajuda a dar proteção social às pessoas”, completou a ex-desembargadora.

Em 2 de dezembro, o ministro do TST, Alexandre Ramos, disse, em evento realizado na Casa Jota, que “a justiça do trabalho, por mais liberal que possa ser, nunca abandonará a perspectiva de que atua em um cenário desigual entre as partes e que deve ser aplicada uma legislação protetiva para o trabalhador. Mas, não acho que isso deva ser só pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”. 

Na conversa, o ministro também frisou a importância da criação de leis, pois os conflitos trabalhistas já existem. “Gostaríamos de decidir as relações jurídicas e as situações que têm uma lei de regência, disciplinando aquela relação, mas ao Judiciário não é dado negar resolver os conflitos de interesse da sociedade alegando inexistência de lei própria. O judiciário é demandado, mas não há uma lei específica, o que dificulta e abre o leque de soluções”, disse.

Tópicos sensíveis

Os parlamentares deverão votar o substitutivo do PLP 12/2024, que foi apresentado pelo deputado Augusto Coutinho. De acordo com Coutinho, há alguns tópicos sensíveis na discussão e, por isso, ainda não há consenso. Como, por exemplo, o pedido dos profissionais para serem enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI), o que, segundo o parlamentar, causaria um impacto na Previdência Social significativo.

Sobreveio um fato novo que deverá influenciar nesses debates: a criação da figura do nanoempreendedor. A Lei Complementar (LC) 214/2025, sancionada recentemente, regulamentou a “reforma tributária” e enquadrou motoristas e entregadores  de aplicativo nessa nova categoria de trabalhadores, justamente pensando em atender demandas específicas dos novos modelos de negócio. Uma das principais diferenças entre o MEI e o nanoempreendedor é o faturamento anual.

Há outras discussões que estão sendo feitas, por exemplo, com base na subordinação do profissional. Apesar de o PLP considerar que não há vínculo empregatício, alguns advogados defendem que essa relação existe, enquanto outros sugerem a criação de uma regulação específica que contemple a natureza autônoma desses trabalhadores. Além disso, motoristas das plataformas chegaram a fazer protestos no ano passado contra alguns pontos do PLP — como o cálculo da remuneração mínima e a criação de um sindicato.

A pauta ainda não está “madura”, como frisou Coutinho, mas a expectativa é que deve caminhar com debates em 2025. “É muita incompetência nossa, legislativa, se a gente não regulamentar isso. Eu acho que a gente tem que ter a responsabilidade, mesmo que mude aqui ou ali, de regulamentar. Quem não concorda, vota contra ou apresenta outra sugestão, mas precisa ser regulamentado porque se não, vão regulamentar por nós”, defendeu.

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