Nova lei: seu celular agora está no radar das autoridades!

A cidade de Porto Alegre promulgou uma nova legislação que estipula a obrigatoriedade de registrar dados pessoais e informações de aparelhos celulares para estabelecimentos que comercializam ou fazem manutenção desses dispositivos. Essa iniciativa, assinada pelo prefeito Sebastião Melo, tem o objetivo de aumentar a segurança pública e melhorar as operações de fiscalização na cidade.

De acordo com a Lei nº 14.156, publicada em 30 de dezembro de 2024, as lojas devem manter um registro detalhado e contínuo dos aparelhos. Isso inclui dados como nome e CPF dos clientes, endereço, número de telefone, além de informações específicas sobre o dispositivo, como a marca, modelo e número de IMEI.

Quais são as punições previstas para o descumprimento da lei?

O não cumprimento desta nova legislação resulta em penalidades significativas para os estabelecimentos que a infringirem. As multas variam entre 500 e 1.000 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que representa um custo considerável para as empresas. Na eventualidade de reincidência, até a interdição do estabelecimento pode ser considerada, destacando a necessidade de adesão às novas normas.

Para assegurar que todos os estabelecimentos tenham tempo de se adaptar, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação. Esse período de transição é essencial para que as lojas possam implementar os sistemas de cadastro necessários de maneira organizada e precisa.

Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka
Nova lei visa mais seguranças para consumidores e adaptação dos logistas – Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka

Qual é a razão por trás dessa obrigatoriedade de cadastro?

A medida de cadastro dos celulares foi introduzida principalmente para melhorar a segurança e fiscalização relacionadas aos dispositivos móveis. Esse cadastro busca atingir vários objetivos:

  • Intensificação da segurança: Facilitar o rastreamento e a recuperação de aparelhos perdidos ou furtados.
  • Combate ao mercado ilícito: Reduzir a comercialização de dispositivos roubados ou ilegalmente adquiridos.
  • Facilitar investigações: Prover às autoridades dados que auxiliem na resolução de casos criminais.
  • Fortalecimento comunitário: Criar uma rede de segurança colaborativa entre comerciantes, órgãos e população.

Quais estabelecimentos são afetados pela nova lei?

A nova legislação abrange uma variedade de negócios em Porto Alegre, obrigando-os a se ajustar às regulamentações. Os estabelecimentos principalmente afetados incluem:

  • Lojas de venda de smartphones: Que devem documentar todas as transações e dados dos clientes.
  • Lojas de conserto e manutenção: Que devem registrar informações sobre os aparelhos reparados.
  • Comércio sem alvará específico: Que mesmo sem licença clara para celulares, deve aderir às regras.

Impactos e considerações sobre a medida

A introdução da Lei nº 14.156 não apenas reforça a segurança pública em Porto Alegre, mas também representa um desafio administrativo para as empresas do setor de celulares. O atendimento às exigências de registro e manutenção dos dados dos clientes requer novos processos, treinamento e investimentos em tecnologias de armazenamento e segurança de dados.

Contudo, o benefício potencial para a comunidade é substancial. Com o comércio de celulares sendo rigorosamente monitorado, espera-se que os índices de criminalidade associados a esses dispositivos diminuam, proporcionando maior segurança e tranquilidade para os cidadãos da cidade.

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