Governo consolida normas sobre acúmulo de funções por servidores no Executivo federal

O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) editou, nesta quinta-feira, a Instrução Normativa 30, que consolida centenas de normas da administração federal referentes ao acúmulo remunerado de cargos, empregos e funções públicas. A IN também consolida as regras para acúmulo de proventos e pensões de aposentados e pensionistas.

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Esse instrumento servirá como referência para as unidades de gestão de pessoas da administração direta e indireta e tem entre seus objetivos ampliar a eficiência e a transparência do controle do acúmulo de funções. A instrução normativa não traz qualquer mudança nos regulamentos hoje existentes.

“Com essa IN conseguiremos orientar não apenas os gestores, como os próprios servidores e empregados públicos, além de padronizarmos documentação sobre o tema na esfera do Executivo Federal e revogarmos e exaurirmos 579 atos vigentes que tratam do assunto”, afirmou o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso Junior, que coordenou a iniciativa.

De acordo com o MGI, entre as situações abordadas na IN, está o critério da compatibilidade de horários necessário para a acumulação de cargos, inclusive com jornada semanal superior a 60 horas. Neste caso, afirma a nota da pasta, a análise de compatibilidade de horários pode ser feita posteriormente ao ingresso no segundo vínculo em até seis meses, para que se avalie e se ateste a licitude da acumulação.

De acordo com a instrução normativa, qualquer pessoa que venha a ocupar emprego ou função pública deverá, no ato da posse ou ingresso, “declarar expressamente se mantém qualquer vínculo público prévio com a administração pública, seja ativo ou inativo, de caráter permanente ou temporário, em quaisquer dos poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos da União ou de órgãos de outras esferas federativas”.

Essa declaração será feita por meio do Formulário de Declaração de Vínculos, onde será possível indicar todas as informações acerca dos vínculos mantidos com a administração pública. A instrução normativa não contempla acúmulo de funções relativo ao exercício de mandato eletivo, de médico residente e decorrente da participação no Programa Mais Médicos.

Em relação ao acúmulo ilícito de vínculos, a Instrução Normativa afirma que será considerada ilícita “a acumulação remunerada tríplice de cargos públicos efetivos ou empregos públicos permanentes, e dos proventos ou pensões deles decorrentes, ainda que a posse ou ingresso tenha ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional nº 20”,que é a Reforma da Previdência de 1998.

No artigo 20, a IN ainda racionaliza as normas para regularizar possível ilicitude quando a mesma decorre exclusivamente do descumprimento da compatibilidade de horários, dando a oportunidade de opção por um dos vínculos ou redução da jornada, “a critério da administração”. Já no artigo 21, a IN afirma que “o período em que se tenha permanecido em acumulação ilícita não ensejará a restituição ao erário da remuneração equivalente percebida caso verificada a efetiva prestação de serviço por parte do servidor ou empregado público”.

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