Justiça mantém sentença de 17 anos de prisão para policial civil condenado por assassinar jovem e tentar matar dono do bar


Briga aconteceu em estabelecimento da quadra 904 Sul, em Palmas, no ano de 2016. Wesley Moreira da Silva Feitosa foi condenado em 2023 e defesa recorreu. Briga foi registrada por câmeras de segurança do bar
Reprodução
A Justiça manteve a sentença de 17 anos, dois meses e sete dias de prisão para o ex-policial civil Wesley Moreira da Silva Feitosa, de 44 anos, condenado por uma morte e uma tentativa de homicídio durante uma briga de bar em Palmas. A condenação é de março de 2023 e a defesa recorreu do resultado, sendo que o recurso foi negado nesta terça-feira (28).
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O crime aconteceu no dia 3 de setembro de 2016, em um estabelecimento da quadra 904 sul. O estudante José Elias Bandeira Lopes, de 22 anos, não se envolveu na briga, mas foi atingido com um tiro e morreu no local. O dono do bar, Ailton Alves de Araújo, ficou gravemente ferido.
Em nota, o advogado de Wesley, Clemon Lopes Campos Júnior, informou que a defesa respeita a decisão da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que julgou o caso, mas que discorda do entendimento. Destacou que o ex-policial agiu após ser agredido e que não tinha intenção de matar. Também informou que a defesa vai recorrer (veja nota na íntegra no fim da reportagem).
A câmera de segurança do bar registrou toda a ação. Na época foi apurado que a discussão começou após um desentendimento pelo preço da bebida. Wesley, sob efeito de álcool, tentou passar para trás do balcão. Nesse momento, Ailton teria pego um facão e o policial apontou uma arma para ele.
As filmagens mostraram a confusão que teve início após o desentendimento. José Elias Lopes levantou de uma das mesas do bar e ao tentar se afastar da briga foi atingido por um tiro e morreu. O policial ainda disparou contar o sobrinho do dono do bar, mas não o atingiu.
Ailton também foi atingido por um tiro e por uma bola de sinuca na boca. O filho dele tentou segurar o então policial civil, mas não conseguiu impedir os disparos.
Uma pessoa acertou Wesley com um taco de sinuca e depois que ele caiu no chão, outras pessoas o agrediram com cadeiras e chutes. Mas momentos depois amigos o tiraram do local. Ailton foi socorrido e passou por duas cirurgias. Uma bala ficou alojada no pulmão dele.
Em março de 2023 a Justiça o condenou à pena de mais de 17 anos de prisão, mas a defesa entrou com recurso de apelação.
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Recurso negado pelo Tribunal de Justiça
De acordo com o Tribunal de Justiça, a defesa pediu a anulação do julgamento alegando ‘ausência de elaboração de quesito obrigatório sobre a existência de dolo e cerceamento de defesa’. Também pediu reforma na sentença e redução do tempo de prisão.
Como Wesley perdeu o cargo público de policial civil, a defesa dele também pediu que isso fosse revisto.
Entretanto, em julgamento nesta terça-feira (28), a 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) rejeitou os pedidos, a relatora do caso é a desembargadora Jacqueline Adorno, que foi acompanhada pelo desembargador João Rigo Guimarães e o juiz convocado Márcio Barcelos, que substituiu o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.
A relatora destacou, na decisão, que é impossível anular o julgamento diante das provas constantes nos autos e que a pena foi ‘devidamente valorada’. Também afirmou que a perda do cargo público diz respeito ao artigo 92 do Código Penal, que tem efeito e em casos de condenações com pena de prisão acima de quatro anos.
Briga em bar que levou às mortes
Íntegra da nota da defesa do ex-policial civil
A defesa de Wesley Moreira da Silva Feitosa respeita a decisão da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), no julgamento do recurso de apelação criminal em 28/01/2025, mas manifesta sua profunda discordância em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal.
Desde o início deste processo, buscamos demonstrar, com base nas provas dos autos e nos vídeos do ocorrido, que a reação do policial Wesley Moreira da Silva Feitosa foi impulsionada por uma série de agressões desproporcionais e injustas, perpetradas por diversos indivíduos, resultando, inclusive, em seu desmaio após ser violentamente atingido com um banco de madeira e outros objetos.
Em nenhum momento o policial Wesley agiu com a intenção de matar. A dinâmica dos fatos demonstra que ele foi atacado por cinco pessoas, sendo atingido repetidamente, o que comprometeu sua capacidade de reação equilibrada diante da violência imposta contra ele. Essa tese foi amplamente sustentada pela defesa, que reiterou que não se pode condenar um inocente ou alguém que, no máximo, tenha incorrido em conduta culposa, sem a devida análise do contexto real dos fatos.
Ocorre que a decisão do Tribunal do Júri desconsiderou aspectos essenciais da vida pregressa do réu, que dedicou 21 anos à Polícia Civil, sem qualquer histórico de conduta irregular, sempre pautado no respeito à lei e à segurança da sociedade. Wesley é um pai de família exemplar e um policial condecorado, tendo recebido, inclusive, uma moção honrosa por sua atuação em janeiro de 2025.
A decisão do TJTO negou todas as preliminares suscitadas pela defesa, incluindo a ausência de quesitação essencial sobre o dolo e o cerceamento de defesa, mantendo integralmente o entendimento do Tribunal do Júri, sem valorizar a trajetória profissional e a ausência de fundamentação concreta para a perda do cargo público.
O Código Penal exige que a perda do cargo público seja motivada, justificada e analisada com critérios concretos, e não aplicada automaticamente como uma consequência da condenação. A falta de fundamentação clara para essa penalidade configura violação ao devido processo legal e princípio da individualização da pena, o que torna essa decisão passível de revisão.
Diante disso, a defesa reafirma seu compromisso com a busca pela justiça e informa que continuará recorrendo da decisão, utilizando todos os meios jurídicos cabíveis, visando a revisão da pena e a correção de condições favoráveis que foram ignoradas, bem como a reanálise da anulação do Júri, que se faz necessária.
Seguiremos firmes para garantir que um policial corajoso, que dedicou sua vida ao combate à criminalidade e à proteção da sociedade, tenha um julgamento justo, com a devida análise de todas as circunstâncias do caso e a devida fundamentação jurídica.
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