T4F deverá indenizar em R$ 5 mil fã de Taylor Swift por adiamento de show no RJ

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a empresa T4F Entretenimento S.A ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais, e R$ 17,50 por danos materiais, a uma consumidora, após o cancelamento do show da cantora norte-americana Taylor Swift no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. A decisão do colegiado confirmou a sentença proferida pelo juiz Luiz Claudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.

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Para a 3ª Turma, a empresa falhou no dever de comunicação com o público, ao anunciar a decisão apenas 30 minutos antes do início da apresentação. Nesse momento, o local já estava lotado, com portões abertos há mais de uma hora.

No dia anterior ao adiamento do show, Ana Clara Benevides, fã da cantora norte-americana morreu após sofrer uma parada cardiorrespiratória durante o primeiro show da turnê da The Eras Tour no Brasil. O laudo de necropsia apontou que Benevides sofreu de exaustão térmica, causada pelas altas temperaturas. À época da realização do show, a cidade do Rio de Janeiro enfrentou uma onda de calor extremo, com máximas acima de 40° e sensação térmica de 50°

Nos autos, a fã narra que adquiriu o ingresso para o show da cantora no dia 18/11/2023, a ser realizado no estádio Engenhão, na capital fluminense, mas que, quando já estava dentro do local e faltando duas horas para o início do evento, foram informados pela T4F do adiamento para o dia 20/11/2023.

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Assim, afirma que não poderia comparecer ao show da Taylor Swift no dia 20/11, tendo requerido administrativamente a devolução do valor dos ingressos, motivo pelo qual também requereu a devolução dos valores gastos com transporte aéreo, transporte terrestre, hospedagem, alimentação e souvenirs, além de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil. Quanto aos danos materiais, havia solicitado o pagamento no valor de R$ 10.126,31.

Em contestação, a T4F sustenta que o cancelamento ocorreu devido a condições climáticas adversas – uma onda de calor extremo, além de risco de chuvas fortes e raios –, constituindo motivo de força maior e, portanto, fortuito externo capaz de afastar a sua responsabilidade civil, inexistindo dever de indenização moral ou material.

Ao analisar o caso, a relatora Brigitte Remor de Souza May ressaltou que, apesar da ocorrência da intensa onda de calor na semana do show da cantora Taylor Swift, a situação não conduz à automática isenção da T4F, porque ela tinha o dever de agir com “lealdade no tocante à comunicação de cancelamento do evento”, o que, segundo a magistrada, não ocorreu.

“Como bem constou da decisão recorrida, o anúncio do adiamento foi feito às 17h30 do dia 18/11, cerca de 1h30 após a abertura dos portões e de 30 minutos antes do show começar. Dessa forma, o cancelamento não evitou o deslocamento do público até o local do evento e, portanto, os riscos da exposição ao mau tempo que justificou a medida”, destacou a magistrada.

“Ao contrário, a recorrente permitiu que os consumidores enfrentassem longa fila debaixo de altas temperaturas, entrassem no local do show, onde estava ainda mais quente, e aguardassem bom tempo, até que cancelou o evento”, prosseguiu.

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Desse modo, concluiu que essa medida configurou falha na prestação de serviço, por violar o dever de informação adequada e colocar o consumidor em posição exacerbada de desvantagem, revelando “verdadeiro descaso com a situação, que já estava sendo amplamente noticiada e debatida desde o dia anterior”.

Procurada pelo JOTA, a T4F Entretenimento S.A não retornou ao contato até a publicação desta matéria. O espaço segue em aberto.

O processo tramita com o número 5006014-50.2024.8.24.0091.

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