Até dia 31: empresas precisam quitar dívidas para retornar ao Simples Nacional

Os empreendedores que foram desenquadrados do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para quitarem dívidas com a União e solicitarem o reingresso no regime de tributação diferenciado, alerta o Sebrae. Caso não resolvam suas pendências, esses pequenos negócios serão excluídos definitivamente a partir de 1º de fevereiro.

O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas (MPE).

Vale lembrar que o prazo vale também para empresas que estão em outros regime e desejam optar pelo Simples Nacional. Confira abaixo as principais perguntas e respostas preparadas pela Agência Sebrae de Notícias sobre o tema:

Até quando os empreendedores podem regularizar dívidas no Simples Nacional?

A data-limite é 31 de janeiro de 2025, às 19h.

As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências – enviado com o termo de exclusão pela Receita Federal aos empreendedores entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024 – no prazo de 30 dias da ciência do termo foram excluídas do Simples a partir de 1º de janeiro de 2025.

Mas, até o fim de janeiro, as empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional desde que regularizarem todas as pendências apontadas no momento da nova solicitação de opção.

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

Há condições especiais para quem buscar quitar suas pendências dentro do prazo?

Para que os empreendedores excluídos possam reingressar no regime são oferecidas diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação. Os empreendedores que renegociarem seus débitos em dívida ativa, dentro do prazo, têm benefícios como descontos do valor da dívida – podendo abater até 100% dos juros, multas e encargos legais – e a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte. De acordo com a PGFN, o perfil da empresa e da dívida são analisados para determinar os benefícios oferecidos.

Como proceder?

O contribuinte poderá acessar a Consulta Optantes para saber se foi excluído ou não do Simples Nacional ou acessando o portal Regularize, utilizando o seu CNPJ.

Para regularizar os débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), siga as orientações disponíveis no site da Receita Federal.

Para regularizar pendências indicadas por estados e municípios, procure o atendimento do respectivo ente federativo.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

Quais são os principais motivos para a inadimplência entre os empreendedores?

Entre as principais causas da inadimplência estão a falta de documentação, parcelamentos em aberto, excesso de faturamento e atividades fora do escopo permitido pelo Simples Nacional.

Quem não tem pendências precisa solicitar um novo pedido de adesão ao Simples?

Os contribuintes já optantes do Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício. Segundo a Receita, atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A projeção do órgão é receber um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes, até o fim do mês.

Como é o processo de adesão ao Simples para empresas em início de atividade?

A solicitação de opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, percorrendo os seguintes passos: clicar em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida; havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

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