Fim da procriação de pit bulls em Minas: novas regras para cães considerados perigosos

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais promulgou, recentemente, a Lei 25.165, que visa regular a entrada e circulação de raças caninas consideradas potencialmente perigosas no estado. A legislação abrange raças como pit bull, rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras com características físicas semelhantes. Esta mudança trouxe novas obrigações para os tutores desses animais, aprimorando as regras já existentes e impondo multas significativas para o descumprimento.

Para os cães já presentes no estado, a legislação determina que sejam seguidas medidas de segurança rigorosas. Entre elas, destaca-se o uso obrigatório de focinheiras e coleiras com identificação em locais públicos. Os responsáveis por esses cães também devem atender à exigência de ter no mínimo 18 anos para circular com os animais. As penalidades para violação das normas incluem multas que podem alcançar valores expressivos, especialmente em casos de incidentes envolvendo os animais.

Quais são as penalidades previstas para o descumprimento da nova lei?

A Lei 25.165 impõe penalidades severas para o descumprimento das novas normas relacionadas à posse responsável de animais, com ênfase na segurança pública e bem-estar. A legislação visa garantir maior controle e responsabilidade, destacando as consequências legais para aqueles que não cumprirem as regras estabelecidas. Confira abaixo os principais pontos das penalidades previstas:

  • Multa inicial de R$ 553,10 para o descumprimento das disposições da Lei.
  • Em caso de ferimentos causados por um cão, a multa é multiplicada por dez, ultrapassando R$ 5 mil.
  • Se ocorrer lesão corporal grave devido à posse irresponsável, o valor da penalidade pode exceder R$ 15 mil.
  • O estado visa reforçar a seriedade no controle da posse de animais e proteger a segurança pública.

Essas medidas visam garantir que os responsáveis pela posse de cães cumpram as novas normas de maneira rigorosa.

Créditos: depositphotos.com / guys_who_shoot
Donos pit bulls precisam ficar em alerta com as novas medidas – Créditos: depositphotos.com / guys_who_shoot

Como a legislação anterior foi alterada?

A nova legislação atualiza a Lei 16.301 de 2006, incluindo o fila brasileiro na lista de raças restritas, o que antes não era contemplado. Além disso, diferencia-se ao detalhar a obrigatoriedade do uso de focinheira, que anteriormente se limitava a um equipamento de contenção não especificado. Também houve mudanças na identificação necessária na coleira dos animais, que deve conter informações detalhadas do tutor.

Por que a proibição de adoção foi revogada?

Uma das modificações significativas na nova lei é a permissão para adoção de cães das raças especificadas, atitude que pode incentivar a adoção responsável. Apesar dessa concessão, a procriação e a entrada de novos exemplares dessas raças no estado continuam vetadas. Essa mudança reflete um esforço legislativo para balancear a segurança pública e o bem-estar animal, buscando soluções que respeitem ambos os aspectos.

O processo legislativo até a promulgação da lei

O Projeto de Lei que alterou o texto original foi introduzido pelo deputado Eduardo Azevedo, aprovado em plenário em dezembro do ano passado. Após ser encaminhado ao governador para sanção, não houve manifestação, e a promulgação foi realizada pelo presidente da Assembleia. Esses passos ilustram o processo legislativo em ação, traduzindo debates e estratégias políticas em normas que afetam diretamente a convivência entre humanos e animais em Minas Gerais.

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