Cooperação como pilar fundamental na modernização do sistema tributário

Em dezembro de 2023 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 132/2023, que promoveu alterações no Sistema Tributário Nacional, dando início a chamada “reforma tributária”.

Dentre as mudanças trazidas pela emenda, ficou estabelecido que o Sistema Tributário Brasileiro deverá observar, além dos princípios já consagrados da legalidade, da anterioridade, da irretroatividade, do não confisco e da isonomia, também os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

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No contexto da reforma tributária, a relação entre o fisco e o contribuinte precisa superar a visão dualista do passado e evoluir para um modelo mais integrado e dinâmico. O antagonismo que historicamente caracterizou as posições de autoridade fiscal e submissão do contribuinte deve ser substituído por novos valores e demandas, pautados pela colaboração e equilíbrio.

A cooperação entre o fisco e os contribuintes é fundamental para garantir uma distribuição equitativa da carga tributária. Quando ambas as partes trabalham juntas, é possível desenvolver políticas fiscais que considerem as necessidades e capacidades de diferentes setores. Esta colaboração assegura que as reformas sejam justas e abrangentes, contribuindo para uma tributação mais igualitária.

Essa integração pode reduzir significativamente a burocracia, uma vez que sistemas unificados de arrecadação e fiscalização evitam duplicidades e erros, aumentando assim a eficiência do sistema tributário. De acordo com o estudo Doing Business do Banco Mundial, o Brasil é o país onde as empresas dedicam o maior número de horas para apurar, declarar e pagar impostos: aproximadamente 1.501 horas por ano, em média. Em comparação, o setor produtivo de países da América Latina e do Caribe gasta cerca de 20% desse tempo.

Além disso, a cooperação tem o potencial de promover maior transparência nas práticas tributárias, o que é essencial para construir e manter a confiança dos contribuintes, um elemento ainda raro no Brasil.

A transparência nos processos de arrecadação e da utilização de recursos públicos incentiva o cumprimento das obrigações fiscais e uma Reforma Tributária baseada na cooperação cria um ambiente mais favorável para os negócios, incentivando investimentos e fomentando o crescimento econômico.

Neste sentido, diversos países têm demonstrado que a cooperação pode ser a chave para uma reforma tributária eficaz. Na Dinamarca, por exemplo, a abordagem colaborativa entre o fisco e os cidadãos, com foco na transparência e no atendimento ao contribuinte, resultou em altos índices de conformidade tributária e satisfação dos contribuintes, que confiam na administração pública, a qual, por sua vez, também confia nos contribuintes.

No entanto, implementar uma reforma tributária cooperativa no Brasil não será fácil e certamente terá muitos desafios. O aperfeiçoamento da relação entre o fisco e o contribuinte exigirá uma mudança de atitude de ambas as partes, considerando a diversidade de interesses envolvidos, o que pode dificultar a harmonização das políticas tributárias.

De um lado, a administração tributária deverá priorizar a preservação das empresas e não apenas focar em arrecadar tributos a qualquer custo, tendo em vista que a continuidade das empresas (e não sua falência) contribui para o aumento da arrecadação tributária, além de gerar empregos e riquezas para a economia.

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Um exemplo de colaboração da fiscalização para os contribuintes é em relação aos erros sanáveis cometidos pelos contribuintes no preenchimento de obrigação acessória e que não acarretem prejuízo ao erário. Nesses casos, é possível evitar a aplicação de normas com penalidades extremamente confiscatórias para irregularidades meramente formais e que não resultaram na falta de pagamento de tributo.

Além disso, é fundamental evitar a aplicação de penalidades duplicadas para um mesmo fato, bem como não solicitar a penhora em dinheiro quando a dívida tributária já estiver devidamente garantida por outro meio, como por exemplo seguro garantia ou um imóvel.

Do lado do contribuinte, impõe a colaboração com o pagamento dos tributos, de forma tempestiva e integral, bem como com o cuidado na prestação de informações e no cumprimento adequado das intimações e das obrigações acessórias, promovendo, assim, maior transparência fiscal e o fortalecimento da relação entre fisco e contribuinte.

Assim, o diálogo e a troca constante de informações entre o Fisco e o contribuinte devem ser incentivados de forma contínua, visando prevenir litígios ou a imposição de sanções, bem como fortalecer a confiança mútua.

Neste sentido, a cooperação – agora com previsão expressa na Constituição Federal – é um pilar fundamental na modernização do sistema tributário. A justiça fiscal, a eficiência administrativa e a maior transparência são apenas alguns dos benefícios que podem ser alcançados por meio dela. Para que a Reforma Tributária seja eficaz e sustentável, é essencial que todos os atores envolvidos trabalhem juntos de forma coordenada e transparente.

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A cooperação entre o Fisco e os contribuintes constitui um pilar essencial para uma Reforma Tributária eficaz e justa. A colaboração mútua não só promove uma distribuição equitativa da carga tributária, mas também reduz a burocracia, aumenta a eficiência administrativa e fortalece a transparência no sistema tributário.

No Brasil, implementar uma Reforma Tributária baseada na cooperação enfrentará desafios significativos, exigindo mudanças de postura tanto por parte da administração tributária quanto dos contribuintes.

Neste sentido, a modernização do sistema tributário brasileiro depende da implementação de um modelo cooperativo, no qual a justiça fiscal, a eficiência administrativa e a transparência são alcançadas por meio da colaboração entre Fisco e contribuintes.

Por fim, não há dúvidas de que, para que a Reforma Tributária seja sustentável e benéfica para todos, é imprescindível que todos os envolvidos trabalhem juntos de maneira coordenada e transparente, promovendo assim um sistema mais justo e eficiente.

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