Por que não temos Carnaval como feriado em Roraima?

Em 2025, o comércio em Boa Vista, capital de Roraima, contará com 17 feriados, todos acordados por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Esta estipulação foi feita entre o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Comerciais do Estado de Roraima (Sinteco/RR) e as entidades patronais representadas pela Federação do Comércio. Embora existam feriados oficiais, é importante notar que também há pontos facultativos, que não se aplicam diretamente aos trabalhadores do comércio.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, os feriados são essenciais para garantir os direitos trabalhistas. Cabe ao empresário decidir sobre a operação dos serviços essenciais durante tais datas, em diálogo constante com os colaboradores. É fundamental que os departamentos de recursos humanos monitorem os direitos trabalhistas, assegurando que todas as obrigações legais sejam cumpridas.

Por que o Carnaval não é feriado em Roraima?

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Ao contrário do que se imagina, o Carnaval não é um feriado oficial em Roraima. A definição dos feriados estaduais e municipais está sob a responsabilidade dos governos locais, de acordo com a Lei Federal nº 9.093/95. Em Roraima, não há legislação estadual ou municipal que estabeleça o Carnaval como feriado, o que significa que este período é considerado um dia normal de trabalho para os trabalhadores do comércio.

Quais são os feriados oficiais para 2025?

Para os trabalhadores do comércio, os feriados em 2025, segundo a CCT, são:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal (Quarta-feira)
  • 20 de janeiro – Dia de São Sebastião (Segunda-feira)
  • 18 de abril – Paixão de Cristo (Sexta-feira)
  • 21 de abril – Tiradentes (Segunda-feira)
  • 1° de maio – Dia do Trabalho (Quinta-feira)
  • 19 de junho – Corpus Christi (Quinta-feira)
  • 29 de junho – Dia de São Pedro (Domingo)
  • 9 de julho – Aniversário de Boa Vista (Quarta-feira)
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (Domingo)
  • 5 de outubro – Aniversário do Estado de Roraima (Domingo)
  • 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida (Domingo)
  • 30 de outubro – Dia do Comerciário/Comércio (Quinta-feira)
  • 2 de novembro – Dia de Finados (Domingo)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (Sábado)
  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (Quinta-feira)
  • 8 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição (Segunda-feira)
  • 25 de dezembro – Natal (Quinta-feira)

Como são tratadas as ausências nos feriados?

Conforme explica Eduardo Matos Filho, assessor jurídico da Fecomércio/RR, a ausência de legislação específica em relação ao Carnaval permite que os empresários exijam justificativas dos colaboradores que pretendem faltar. Na prática, a categoria abrangida pela edição 2024/2026 da CCT não possui o Carnaval contemplado como um feriado, mantendo o dia como usual para o trabalho.

Assim, a compreensão e a aplicabilidade correta das regras definidas pela Convenção Coletiva de Trabalho são fundamentais para harmonizar as operações comerciais e o bem-estar dos trabalhadores, assegurando os direitos e deveres de todos os envolvidos no setor comercial roraimense.

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