Reforma tributária: o que muda para cesta básica, medicamentos, bebidas e outros produtos

Prevista para ser sancionada pelo presidente Lula nesta quinta-feira (16/1), a regulamentação da reforma tributária estabelece as novas regras de tributação para uma série de produtos, como alimentos, combustíveis e serviços. Apresentado pelo Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 detalha o funcionamento do novo modelo de tributação sobre o consumo, com o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins).

A expectativa da Fazenda é que a alíquota geral fique em torno de 26,5%, sendo dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Para o Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, a alíquota incidirá de forma diferente em produtos distintos. Com o objetivo de desestimular os produtos considerados “prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, o novo tributo será ajustado de forma gradual, com critérios específicos para cada produto. 

A redação do PLP 68/2024 também estabeleceu as regras gerais do cashback, uma política de transferência de renda que prevê a devolução dos valores pagos no IVA para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

O que muda com a regulamentação?

Alimentos

Uma das promessas da reforma era reduzir a carga tributária dos alimentos consumidos pelos brasileiros. O texto aprovado pelo Congresso Nacional institui alíquota zero para os que compõem a cesta básica, uma lista que inclui alimentos típicos, como arroz, feijão, leite, e adiciona novos produtos, como:

  • Carnes, peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho.
  • Fórmulas infantis.
  • Óleo de babaçu.
  • Pão francês.
  • Grãos de milho e de aveia.
  • Farinhas de aveia e de trigo.
  • Queijos muçarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino.
  • Farinha e massas com baixo teor de proteína.
  • Fórmulas especiais para pessoas com doenças inatas do metabolismo.
  • Mate.

Além disso, conforme a emenda constitucional da reforma (EC 132), a carga tributária será zerada para o consumo de ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes. Para inclusão na cesta básica, os parlamentares consideraram os alimentos naturais ou minimamente processados e aqueles consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda.

O PLP 68/2024 também introduz um estímulo ao consumo de outros alimentos, com uma redução de 60% das alíquotas de:

  • Crustáceos e moluscos (exceto lagostas e lagostins).
  • Leite fermentado e outros produtos lácteos específicos.
  • Mel natural.
  • Farinha de diversas origens (que não estejam incluídas na Cesta Básica Nacional).
  • Grumos e sêmolas de cereais (fora da Cesta Básica).
  • Grãos de cereais.
  • Amido de milho.
  • Óleos vegetais, como os de soja, milho e canola.
  • Massas alimentícias.
  • Sucos naturais de frutas ou vegetais, sem adição de açúcar ou conservantes.
  • Polpas de frutas ou vegetais, também sem adição de açúcar ou conservantes.

A lista considerou uma série de critérios, como a importância do produto para a dieta da população, o incentivo à alimentação saudável, o estímulo ao agronegócio e a viabilidade econômica do produto na renda dos brasileiros. 

Medicamentos e planos de saúde

Entre os produtos e serviços que também poderão ser beneficiados com a regulamentação da reforma tributária, destacam-se, no âmbito da saúde, os medicamentos, serviços médicos e os planos de saúde. A proposta prevê uma lista com 383 medicamentos e insumos médicos que terão alíquota zero. Serão isentos fármacos como amoxicilina, antirretrovirais ácido fólico etc. 

O texto também beneficia todos os fármacos que não estiverem na lista de isenção, conforme o Anexo VI do projeto, com uma redução de 60% da alíquota geral. Nesse mesmo sentido, os beneficiários dos planos de saúde também poderão contar com uma redução de 60% da alíquota geral do serviço. A proposta aplicará uma tributação uniforme para todos os planos.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

Além disso, a alíquota zero também se estenderá a equipamentos médicos e ortopédicos, como eletrocardiógrafos, aparelhos de ressonância magnética, raio-X, brocas odontológicas, etc.

Imposto do Pecado

Com o Imposto Seletivo, a reforma tributária pretende desestimular a compra de determinados serviços e produtos que possam causar mal à saúde ou ao meio ambiente. Ou seja, é possível que fiquem mais caros ao consumidor. A lista para a aplicação do IS prevê:

  • Veículos;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas (como refrigerantes e energéticos);
  • Bens minerais;
  • Concursos de prognósticos e fantasy sports (como os jogos de aposta online).

No entanto, com a forte pressão de setores econômicos, os parlamentares excluíram da lista produtos como armas, munições, agrotóxicos e alimentos ultraprocessados. Já os veículos elétricos e híbridos seguem na lista de itens com incidência do IS.

No caso dos bens minerais que possam causar algum dano ao meio ambiente, o texto fixou uma alíquota máxima de 0,25% do valor de mercado do produto extraído – percentual menor que o máximo de 1% definido pela EC 132.

Nanoempreendedor

A regulamentação também criou uma nova categoria para empresários de pequeno porte, chamada de nanoempreendedor. O objetivo é zerar a alíquota dos empreendedores com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano (50% do limite para adesão ao Simples).

Segundo o texto, o nanoempreendedor não precisará pagar o IBS e a CBS, desde que não esteja no regime de microempreendedor individual (MEI). Para aderir à nova categoria, serão consideradas as atividades de baixo impacto, como prestação de serviços simples, produção artesanal, transporte ou outras atividades individuais.

A proposta busca reduzir a carga tributária de empreendedores com baixa renda, como ambulantes, agricultores familiares, vendedores, etc. Com a nova categoria, não será necessário se inscrever em um regime especifico, como no MEI, e o empreendedor continuará atuando como pessoa física, sem precisar de um cadastro prévio ou emissão de notas fiscais. 

Insumos e agrotóxicos

Para incentivar a agroindústria, os parlamentares aprovaram benefícios para agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária. O PLP 68/2024 prevê uma redução de 60% da alíquota para uma gama de produtos diversos, como: 

  • Biofertilizantes (NCM 3101.00.00);
  • Fertilizantes (adubos);
  • Corretivos de solo;
  • Inoculantes e microorganismos para uso agrícola;
  • Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário;
  • Máquinas e implementos agrícolas, destinados ao produtor rural;
  • Outros equipamentos diretamente vinculados ao processamento e manejo agrícola.

A lista também inclui melhoramento genético de animais e plantas, inseminação artificial, plantio, irrigação, colheita, pulverização de agrotóxicos, entre outros. No entanto, texto estabelece que os itens listados no benefício precisarão de certificação e registro junto aos órgãos reguladores, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – quando for aplicável.

Cashback

A proposta de regulamentação detalha ainda o funcionamento do sistema de devolução dos tributos para pessoas de baixa renda. Com o cashback, o responsável por família inscrita no CadÚnico receberá devolução parcial dos tributos pagos por uma série de produtos e serviços, como:

  • Energia elétrica, água, esgoto, gás encanado e serviços de telefonia e internet
    • Com a devolução de até 20% do IBS e 100% da CBS incidentes nesses serviços.
  • Gás liquefeito de petróleo (GLP)
    • Com o retorno integral (100%) da CBS e 20% do IBS para botijões de até 13 kg.
  • Outros bens e serviços de consumo domiciliar
    • Aplicando uma devolução de 20% do IBS e CBS sobre tributos incidentes em bens consumidos pelas famílias, exceto os sujeitos ao Imposto Seletivo.

Segundo o projeto, ficará a cargo da Receita Federal o processo de gestão e devolução do tributo federal (CBS). Para a devolução dos tributos estaduais e municipais, a gestão ficará sob a responsabilidade do Comitê Gestor do IBS.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões tributárias!

De acordo com o texto, a implementação do cashback será gradual. As regras para a devolução dos valores da CBS começarão a valer a partir de 2027 e, para o IBS, a partir de 2029. Com o surgimento paulatino das normas de regulamentação, o texto prevê que as devoluções sejam feitas automaticamente com base nos dados de consumo registrados nos documentos fiscais eletrônicos (por exemplo, CPF na nota fiscal).

Devoluções para turistas estrangeiros

Turistas estrangeiros que ficarem menos de 90 dias no Brasil também terão direito à devolução dos valores pagos em IBS e CBS sobre produtos adquiridos no país. Sem detalhar como será a devolução, a proposta garante o benefício aos turistas que entrarem por via aérea ou marítima. Serão elegíveis apenas os bens que estiverem na bagagem no momento de saída do Brasil.

A proposta impõe ao Ministério da Fazenda e ao Comitê Gestor do IBS o dever de regulamentar o sistema de devolução para os turistas em momento posterior.

Outros itens

A redação final do projeto aprovado pelo Congresso conta com 351 páginas, detalhando a alíquota e os modelos de tributação para uma série de setores, como a hotelaria, educação e até para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) – que ficarão sujeitas a uma alíquota de 8,5%. Leia a íntegra da proposta.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.