STF invalida lei estadual sobre prova de vida do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválida a Lei 9.078/2020 do Estado do Rio de Janeiro. Essa legislação obrigava os bancos a realizarem a prova de vida em domicílio para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não pudessem comparecer às agências. Com uma decisão unânime, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010, apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), argumentando que o estado invadiu a competência exclusiva da União sobre seguridade social.

A principal contestação do STF foi que a legislação estadual interferiu em um tema já regulado pela legislação federal, mais especificamente pela Lei 8.212/1991. Essa norma federal estabelece diretrizes gerais para a seguridade social, incluindo a prova de vida, essencial para garantir a continuidade dos pagamentos aos beneficiários do INSS e evitar fraudes. A decisão impacta diretamente cerca de 37 milhões de beneficiários do INSS no Brasil.

O que é a Prova de Vida?

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A prova de vida foi instituída como uma medida obrigatória pelo INSS em 2012. Seu principal objetivo é evitar fraudes no sistema previdenciário e assegurar que os pagamentos sejam destinados apenas a beneficiários vivos. Originalmente, o procedimento era feito presencialmente em agências bancárias, mas, com o tempo, foram implementadas alternativas, como biometria facial e atendimento domiciliar para pessoas com dificuldades de locomoção.

A Lei 9.078/2020 pretendia atender beneficiários no estado do Rio de Janeiro, oferecendo opções de atendimento domiciliar para aqueles impossibilitados de se deslocar. Apesar de bem-intencionada, a norma enfrentou resistência de instituições financeiras devido a questões logísticas e custos.

Por que a Lei 9.078/2020 foi considerada inconstitucional?

O argumento central para a inconstitucionalidade foi apresentado pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI, que destacou que legislar sobre seguridade social é competência exclusiva da União, conforme a Constituição Federal. A Lei 8.212/1991 já cobre extensivamente os procedimentos relacionados à prova de vida, garantindo uniformidade nacional.

Legislações estaduais podem legislar sobre regimes previdenciários apenas de servidores locais, desde que em linha com diretrizes federais. Qualquer norma estadual que interfira nos beneficiários do INSS é, portanto, considerada inconstitucional.

Como a decisão do STF impacta a seguridade social?

A decisão do STF reforça a centralização das normas da seguridade social na esfera federal, assegurando uma regulamentação unificada que reduz chances de fraudes e prejuízos públicos. A invalidação da Lei 9.078/2020 mantém as diretrizes do INSS, que incluem realização da prova de vida por meio de biometria facial ou visitas domiciliares para casos específicos.

Essas diretrizes visam beneficiar aqueles com limitações físicas, garantindo que a integridade do sistema previdenciário seja mantida. Com a continuidade das medidas do INSS, espera-se um processo de prova de vida progressivamente mais acessível e seguro para os milhões de beneficiários em todo o país.

Qual a importância de procedimentos uniformes na Prova de Vida?

A centralização das normas de seguridade social é essencial para garantir acesso igualitário aos direitos previdenciários, independentemente da localização geográfica do beneficiário. Essa uniformidade evita desigualdades regionais e mantém a eficiência do sistema.

O INSS tem adotado novas tecnologias para facilitar a prova de vida, como reconhecimento facial, reduzindo a necessidade de deslocamentos e fortalecendo a segurança do processo. A decisão do STF confirma a importância de normas federais para um sistema previdenciário coeso e eficiente, assegurando direitos e proteções iguais a todos os beneficiários.

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