TRF1: Farmácias não podem corrigir dados de receitas médicas para Farmácia Popular

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que farmácias não podem preencher dados omissos ou corrigir informações ilegíveis nas receitas médicas usadas no Programa Farmácia Popular. O recurso apresentado pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) afirmava que receitas com informações ilegíveis ou faltantes impedem o acesso de pacientes de baixa renda. O acórdão considerou que a legislação sanitária veda qualquer modificação nas receitas médicas.

Na ação, a Abrafarma pleiteava que as empresas associadas pudessem alterar as seguintes informações: endereço do estabelecimento de saúde, data da prescrição e nome e endereço do paciente. Segundo a associação, a prática não deveria ser configurada como alteração de documento, mas como uma medida que garante o acesso ao programa.

Para o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, a legislação de controle sanitário veda qualquer modificação da prescrição por terceiros para garantir a segurança do paciente. “Nesse contexto, a receita médica assume a característica de documento oficial, cuja alteração por terceiros, não autorizados expressamente pelo prescritor, poderia configurar adulteração documental, prática expressamente proibida por lei”, afirmou.

Segundo o relator, uma decisão judicial que permitisse a alteração pelas farmácias poderia abrir precedente para práticas não seguras, ampliando o risco de fraudes. Ele considera que as preocupações das farmácias com o acesso ao programa são compreensíveis, mas entende que não caberia flexibilizar as normas de controle sanitário.

“A solução para esse problema não pode ser a flexibilização das normas de controle e segurança dos documentos médicos. Em vez disso, deve passar por uma revisão das práticas de prescrição e possíveis ajustes na regulamentação que garantam a clareza das receitas, sem comprometer a segurança jurídica e sanitária”, defendeu.

O processo tramita com número 0075073-70.2015.4.01.3400

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