Lavrador é condenado por assassinar dois irmãos e tentar matar o amigo deles com facadas


Além da condenação a mais de 30 anos em regime fechado, o acusado também terá que pagar indenização de R$ 50 mil às famílias das vítimas. A decisão cabe recurso. Tribunal de Justiça do Tocantins, localizado na ala norte da Praça dos Girassóis
Divulgação/Vilma Nascimento
Um lavrador de 24 anos foi condenado pela morte de dois irmãos e por tentativa de homicídio do amigo das vítimas em Pequizeiro, noroeste do Tocantins. Ele foi condenado a mais de 30 anos de prisão e deve pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais às famílias das vítimas.
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Tanto a defesa quanto o Ministério Público podem recorrer da decisão dos jurados. O órgão ministerial pode tentar aumentar o tempo de prisão fixado na pena. A defesa pode tentar anular o julgamento ou diminuir a pena.
Os crimes aconteceram em outubro de 2022. Conforme o processo, o acusado estava em frente a um bar onde houve uma briga entre várias pessoas.
Depois da confusão, ele se aproximou de Ailton da Silva Oliveira e o empurrou. A vítima revidou e ele contra-atacou com golpes de faca na cabeça, pescoço, peito e abdome que causaram a morte da vítima no local.
Maurício da Silva Oliveira, irmão de Ailton, tentou defendê-lo, mas foi esfaqueado no abdome e também morreu no local. Segundo o processo, o réu tentou matar um amigo das vítimas, com golpes na virilha, quando ele tentou socorrer os irmãos.
O lavrador confessou o crime e afirmou que se defendia de empurrão e murros dos irmãos, mas foi mandado a julgamento no Tribunal do Júri no ano passado.
A defesa tentou anular a decisão em abril deste ano pelo Tribunal de Justiça, mas os desembargadores mantiveram a decisão pelo julgamento popular. As famílias das vítimas compareceram ao julgamento com faixas e camisetas alusivas ao caso nesta quarta-feira (26).
Após a decisão dos jurados, o juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Escrivania Criminal de Colméia, fixou a pena de 30 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado.
O tempo total da pena, levou em conta as duas mortes, a tentativa do terceiro homicídio e o concurso material, ou seja, quando o autor pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não na mesma ação.
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O juiz considerou, entre outros pontos, a consequência, como o fato de um dos irmãos mortos ter deixado dois filhos ainda crianças e esposa em “desamparo material”. Também considerou que os jurados reconheceram que ele usou de recurso que dificultou a defesa das três vítimas, pois os atacou de surpresa.
Também foi fixada uma indenização mínima, por dano moral, no valor de R$ 50 mil aos familiares das vítimas. Conforme a decisão, cada parente receberá o valor dividido na proporção de um terço para cada vítima.
O réu não poderá recorrer em liberdade. Conforme a decisão, o lavrador respondeu à ação penal preso preventivamente e ainda permanecem os elementos que fundamentaram sua prisão.
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