MEI tem direito à licença-maternidade? Veja o que diz a lei


O salário-maternidade é um direito de todos os empreendedores regularizados. Para ter acesso, é preciso pagar as contribuições mensais em dia e cumprir a carência necessária. As microempreendedoras individuais (MEI) têm direito ao salário-maternidade nos casos de parto, adoção de crianças e aborto.
Reprodução/Pexels
O Microempreendedor Individual (MEI) tem diversos benefícios garantidos por lei. Um deles é o salário-maternidade, que pode ser acessado não somente pelas mulheres empreendedoras, mas também por homens, em casos específicos.
A lei determina que o INSS pague um salário mínimo por um período de 120 dias.
⚠️ Mas, atenção: para ter o direito ao salário-maternidade, os microempreendedores precisam pagar as contribuições mensais em dia e cumprir a carência necessária.
A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs (entenda como funciona).
Para obter o benefício, é necessário pagar regularmente as contribuições mensais (DAS) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.
Veja mais direitos de quem é MEI
As solicitações podem ser feitas pelas mulheres nos seguintes casos:
Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): caso o auxílio seja pedido após o ocorrido, é preciso comprová-lo com a certidão do natimorto.
Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento.
Para os homens, o salário-maternidade é um direito nas seguintes situações:
Falecimento da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original.
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos): o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
Vale lembrar que o salário-maternidade não pode ser acumulado a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
🤔 COMO SOLICITAR? O benefício pode ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS” – em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido.
LEIA TAMBÉM:
Quem tem nome sujo pode abrir MEI? Veja o que diz a lei
5 golpes comuns contra pequenos negócios e veja como se proteger
Entenda o novo valor de contribuição mensal dos MEIs em 2024
MEIs devem usar apenas a plataforma federal para emitir notas fiscais
Adicionar aos favoritos o Link permanente.