Caso Genivaldo: Justiça Federal nega nulidade de processo e mantém decisão que leva réus a Júri Popular


A decisão foi tomada pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Momento em que agentes da PRF jogam gás dentro de viatura com Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos
Reprodução/ BBC
Em decisão unânime dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nesta quarta-feira (19), foi negada a nulidade do processo solicitada pelas defesas dos ex-policiais rodoviários federais envolvidos na morte do sergipano Genivaldo Santos. A vítima foi trancada no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo.
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Com a decisão, fica mantido que William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento devem ser levados a Júri Popular, em data ainda não foi definida.
Os desembargadores também negaram o pedido de prisão domiciliar ao réu Kleber Nascimento, solicitado pela defesa, que alega que ele está sofrendo de síndrome de pânico, ansiedade e depressão. No entanto, no entendimento dos magistrados, o ex-prf recebe o atendimento de saúde necessário no local onde está preso.
Durante as defesas, os advogados argumentaram que o pedido de nulidade do processo estava apoiado, entre outras coisas, pela ausência da oitiva dos três peritos criminais, responsáveis pelos laudos, como testemunhas.
O argumento foi rebatido pelo representante do Ministério Público Federal, que explicou que as testemunhas (peritos) foram convocadas pelo órgão dentro do prazo processual e, posteriormente dispensadas, pelo entendimento de que poderiam ser ouvidas quando necessário. A medida das dispensa das testemunhas foi acatada pelo juiz do caso.
O que dizem as defesas
A defesa de William de Barros Noia afirmou que vai recorrer da decisão e manter o pedido de nulidade do processo. Já as defesas de Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento não foram localizadas para falar sobre o assunto.
Acusados de matar Genivaldo Santos
Reprodução/TV Globo
Entenda o caso
Os acusados foram presos preventivamente após se apresentarem voluntariamente à Polícia Federal (PF) no dia 14 de outubro. Eles foram indiciados por homicídio qualificado e abuso de autoridade. O caso aconteceu no dia 25 de maio de 2022. A certidão de óbito apontou asfixia e insuficiência respiratória como causa da morte. Homem morreu por asfixia e insuficiência respiratória durante abordagem de policiais rodoviários federais.
Perícia
Perícia afirma que gases tóxicos causaram colapso no pulmão de Genivaldo
Genivaldo morreu após ficar 11 minutos e 27 segundos exposto a gases tóxicos e impedido de sair da viatura da PRF, segundo perícia feita pela PF. O Fantástico teve acesso aos resultados da perícia com exclusividade.
Durante as investigações, os peritos atestaram que a concentração de monóxido de carbono foi pequena. Já a de ácido sulfídrico foi bem maior, e pode ter causado convulsões e incapacidade de respirar.
Segundo a perícia, o esforço físico intenso e o estresse causados pela abordagem policial resultaram numa respiração acelerada de Genivaldo. Isso pode ter potencializado ainda mais os efeitos tóxicos dos gases. A perícia afirmou ainda, que os gases causaram um colapso no pulmão da vítima.
Nas imagens da abordagem realizadas por populares e familiares, a perícia observou que o policial William de Barros Noia aparece pedindo para que Genivaldo colocasse as mãos na cabeça. Genivaldo obedece, mas mesmo assim, recebe spray de pimenta no rosto.
Segundo os peritos, o policial Kleber Nascimento Freitas jogou spray de pimenta pelo menos cinco vezes em Genivaldo, que alegou que não estava fazendo nada. A ação continuou no chão, quando dois policiais pressionaram o pescoço e o peito de Genivaldo com os joelhos.
Após Genivaldo ser colocado no porta-malas da viatura, o policial Paulo Rodolpho Lima Nascimento jogou uma granada de gás lacrimogêneo no compartimento. Paulo Rodolpho e William seguraram a porta, impedindo que a fumaça se dissipasse mais rapidamente.
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