O Ministério do Meio Ambiente (MMA) afirmou, nesta quarta-feira (21/5), que o projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental (PL 2.159/2021) desestrutura o regramento consolidado sobre o meio ambiente e viola diretamente a Constituição. A pasta chefiada por Marina Silva considera que a proposição amplia o risco de judicialização e pode provocar atrasos e conflitos para o processo de licenciamento. Com a nota, o ministério de Marina se opõe à pasta comandada por Carlos Fávaro, o Ministério da Agricultura, que já afirmou que o PL tem apoio do governo.
Fávaro participou, na terça-feira (20/5), de encontro de coalizão de Frentes Parlamentares em defesa da flexibilização do licenciamento. “O licenciamento, avançou na Câmara, foi ao Senado e nós trabalhamos muito nesse projeto. Na época, não conseguimos alcançar o êxito, mas agora conseguimos através da Tereza. Esse projeto será um marco no desenvolvimento do país, gerando inúmeras oportunidades para o Brasil”, afirmou o ministro.
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Por outro lado, o MMA é contrário a diversos pontos do texto. São criticadas, principalmente, a aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a retirada de atribuições de órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e a dispensa para atividades agropecuárias.
“Um marco legal eficaz deve promover o desenvolvimento sustentável com base em critérios técnicos, transparência e responsabilidade institucional, em consonância com os princípios constitucionais que regem a tutela do meio ambiente”, afirma o ministério em nota.
O MMA considera que o PL 2.159/21 vai em direção contrária ao artigo 225 da Constituição. O dispositivo estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Segundo o ministério, o trecho prevê a exigência de estudo anterior de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa causar prejuízos ambientais.
Um dos pontos de maior discussão sobre o tema é a previsão de aplicação da LAC. O projeto permite que empreendimentos de pequeno e médio porte, com potencial poluidor igualmente classificado como baixo ou médio, sejam dispensados de licença ambiental com base em informações autodeclaradas pelo empreendedor, casos em que é possível recorrer ao tipo de licença.
O ministério argumenta que, na prática, o texto permitiria o uso da LAC para um percentual expressivo de empreendimentos que atualmente são licenciados. Os empreendimentos seriam monitorados por amostragem, dispensando a necessidade de fiscalização, pelo órgão ambiental, de todos os empreendimentos licenciados por essa modalidade. A autorização, sem qualquer análise técnica prévia, aumenta o risco de danos ambientais e sociais, segundo o MMA.
O projeto também retira atribuições técnicas e normativas dos órgãos colegiados do Sisnama, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e os Conselhos Estaduais. Isso, diz a pasta, pode estimular uma “concorrência antiambiental” entre estados e municípios, que, no intento de atrair mais investimentos, poderão oferecer flexibilizações e padrões menos rigorosos que os municípios ou estados vizinhos, comprometendo a uniformidade dos critérios e a efetividade da fiscalização.
O ministério de Marina Silva também afirma que o projeto enfraquece o papel do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ao permitir que empreendimentos em unidades de conservação sejam licenciados sem a manifestação obrigatória prévia do órgão gestor da área. Segundo o MMA, a alteração representa o enfraquecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e abre margem para que empreendimentos impactem diretamente áreas protegidas, como Parques Nacionais e Estações Ecológicas Federais, sem o devido controle.
Outro ponto considerado crítico é o que está previsto sobre a determinação quanto à manifestação dos órgãos competentes pela proteção de Terras Indígenas, que passaria a ocorrer somente em relação a áreas homologadas e territórios quilombolas já titulados. “A não conclusão do processo de reconhecimento formal dos territórios indígenas ou quilombolas pelo Estado não significa que neles não existam comunidades que devem ser ouvidas, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O descumprimento desse direito pode gerar questionamentos judiciais que provocarão atrasos e conflitos para o processo de licenciamento”, afirma a nota.
Também pode ampliar a insegurança jurídica, conforme o MMA, a possibilidade de que o empreendedor questione condicionantes sob o argumento de não ter ingerência sobre terceiros ou poder de polícia. Para a pasta, é algo que “traz uma ampla gama de possibilidades de questionamentos com o potencial de gerar dúvidas maiores prazos para o processo”.
O PL prevê ainda que atividades como agricultura e pecuária sejam dispensadas de licenciamento ambiental caso estejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou aderidas ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O MMA considera que esses instrumentos não avaliam impactos como uso excessivo de água, poluição do solo e pressão sobre áreas de preservação, podendo legitimar danos significativos sem análise técnica.