O Ministério da Educação do Brasil anunciou nesta segunda-feira (19/5) novas diretrizes para a oferta de cursos de ensino superior na modalidade de Educação a Distância (EAD). Essas mudanças visam regular e limitar o ensino remoto, garantindo que certas graduações sejam oferecidas de forma presencial. As novas regras serão formalizadas por meio de um decreto a ser publicado no Diário Oficial da União.
As alterações foram motivadas pelo crescimento expressivo dos cursos de graduação EAD nos últimos anos. Entre 2018 e 2023, houve um aumento de 232% na oferta de graduações a distância no país. Em 2023, o número de estudantes ingressando em cursos remotos superou o de cursos presenciais, destacando a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa.
Quais cursos não podem ser oferecidos exclusivamente a distância?
O decreto estabelece que cinco graduações não poderão ser ofertadas exclusivamente na modalidade EAD, sendo obrigatoriamente presenciais. Essas graduações são:
- Medicina
- Direito
- Odontologia
- Enfermagem
- Psicologia
Além disso, cursos na área de saúde e licenciaturas, que formam professores para a educação básica, só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial. Essa medida visa assegurar a qualidade do ensino e a formação adequada dos profissionais nessas áreas.
Como as instituições de ensino devem se adaptar?
As instituições de ensino superior terão um prazo de dois anos para se adequar às novas regras. Durante esse período, estudantes já matriculados poderão concluir seus cursos nas condições atuais, sem prejuízo. As novas normas serão aplicáveis apenas para novas matrículas, garantindo uma transição suave para as instituições e alunos.
1. Adequação dos Cursos Existentes:
- Cursos Proibidos em EAD: As IES que oferecem cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia na modalidade EAD deverão interromper novas matrículas nessa modalidade e passar a ofertá-los exclusivamente de forma presencial. Os alunos já matriculados poderão concluir seus cursos na modalidade iniciada.
- Cursos Semipresenciais: As IES precisarão estruturar cursos semipresenciais que obrigatoriamente incluam atividades presenciais físicas (estágios, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além da carga horária a distância.
- Cursos EAD: Mesmo os cursos predominantemente a distância deverão ter um mínimo de 20% da carga horária em atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com a exigência de provas presenciais. A carga horária a distância não poderá ser superior a 80%. Cursos presenciais poderão ter até 30% da carga horária em EAD.
- Licenciaturas e Demais Áreas da Saúde: Estes cursos só poderão ser ofertados nas modalidades presencial ou semipresencial, com um limite de até 50% da carga horária total em EAD.
2. Reestruturação Pedagógica e Metodológica:
- Atividades Síncronas: As IES precisarão incorporar atividades síncronas mediadas em seus cursos EAD e semipresenciais, garantindo a interação entre alunos e docentes em tempo real, com grupos reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência.
- Avaliações Presenciais: Será obrigatória a realização de pelo menos uma avaliação presencial por disciplina, com peso significativo na nota final, inclusive nos cursos EAD.
- Corpo Docente e Mediadores: As instituições deverão garantir que o corpo docente e os mediadores pedagógicos tenham formação compatível com os cursos e estejam formalmente vinculados à IES e registrados no Censo da Educação Superior. A figura do tutor terá foco em tarefas administrativas, sem atribuições pedagógicas.
3. Infraestrutura e Polos de EAD:
- Infraestrutura Adequada: Os polos de EAD deverão possuir infraestrutura física e tecnológica adequadas aos cursos oferecidos, incluindo salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet de qualidade.
- Exclusividade dos Polos: Não será permitido o compartilhamento de polos entre diferentes instituições de ensino superior.
4. Planejamento e Transição:
- Prazo de Adaptação: As IES terão um período de até dois anos para se adaptarem integralmente às novas regras.
- Comunicação com Alunos: É crucial que as instituições comuniquem de forma clara e transparente as mudanças aos alunos atuais e futuros, garantindo a continuidade de seus estudos.
Quais são as modalidades de ensino definidas pelo decreto?

O decreto também oficializa três modalidades de ensino superior no Brasil, incluindo a categoria semipresencial, que até então não tinha uma definição normativa clara. As modalidades são:
- Presencial: Aulas predominantemente físicas, com uma carga horária a distância limitada a 30%.
- Semipresencial: Inclui atividades presenciais obrigatórias, como estágios e práticas, além de atividades síncronas mediadas por tecnologia e conteúdo EAD.
- A distância (EAD): Oferta majoritariamente remota, mas com a exigência de no mínimo 20% de atividades presenciais e/ou síncronas. Provas devem ser aplicadas presencialmente.
As atividades presenciais exigem a presença simultânea de aluno e professor, enquanto as atividades síncronas são realizadas com interação em tempo real, mesmo que a distância. Essas atividades devem ocorrer com grupos reduzidos, oferecendo apoio pedagógico e controle de frequência.
Qual o impacto das novas regras no ensino superior?
As novas diretrizes do Ministério da Educação buscam equilibrar a flexibilidade do ensino a distância com a necessidade de garantir a qualidade da formação acadêmica. Ao impor limites e definir modalidades claras, o governo pretende assegurar que os cursos oferecidos a distância mantenham um padrão elevado de ensino, preparando adequadamente os estudantes para suas futuras carreiras.
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