Salário-maternidade é direito de quem adota, inclusive homens

A Previdência Social desempenha um papel crucial no apoio a famílias que optam pela adoção de crianças, oferecendo benefícios que vão além do suporte financeiro. Em maio, mês em que se celebra o amor materno, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca a importância do salário-maternidade, que também é concedido em casos de adoção. Este benefício, disponível para segurados da Previdência Social, é um reconhecimento do vínculo familiar estabelecido através da adoção.

O salário-maternidade é um direito garantido a segurados do INSS que adotam crianças de até 12 anos. O benefício é concedido por um período de 120 dias, permitindo que o adotante se dedique integralmente à adaptação da criança ao novo lar. A legislação que assegura este direito foi instituída pela Lei nº 10.421, de abril de 2002, e reforçada em 2013 pela Lei nº 12.873, que estendeu o benefício também aos homens.

Quem tem direito ao salário-maternidade em casos de adoção?

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Mãe e filha se abraçando – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

O salário-maternidade pode ser solicitado por qualquer segurado do INSS que tenha obtido a guarda judicial ou concluído o processo de adoção de uma criança de até 12 anos. Isso inclui tanto homens quanto mulheres, desde que sejam segurados da Previdência Social. No entanto, em casos de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes pode receber o benefício.

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário comprovar a condição de segurado do INSS. Além disso, é preciso apresentar o termo de guarda emitido pela autoridade judicial ou a certidão de nascimento atualizada da criança. Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, há uma exigência de carência mínima de 10 contribuições mensais à Previdência Social.

Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação do salário-maternidade é um processo simples e acessível. Não há necessidade de agendamento prévio, e o pedido pode ser feito por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Essa facilidade no processo de solicitação visa garantir que os adotantes possam focar na adaptação da criança ao novo ambiente familiar.

Quais são os benefícios do salário-maternidade para adotantes?

O salário-maternidade oferece mais do que apenas suporte financeiro. Ele permite que o adotante se dedique integralmente à criança durante os primeiros meses de adaptação, sem preocupações financeiras imediatas. Esse período é crucial para o estabelecimento de laços afetivos e para a integração da criança à nova família.

Além disso, o benefício representa um reconhecimento formal do vínculo familiar estabelecido pela adoção, reforçando a importância do papel dos adotantes na sociedade. Ao garantir esse direito, a Previdência Social contribui para a formação de lares estáveis e amorosos, onde crianças adotadas podem crescer e se desenvolver plenamente.

Considerações finais sobre a adoção e a Previdência Social

A adoção é um ato de amor e compromisso, e a Previdência Social desempenha um papel essencial ao apoiar financeiramente os adotantes durante o período de adaptação. O salário-maternidade é uma ferramenta importante para assegurar que as crianças adotadas tenham um início de vida familiar seguro e acolhedor. Ao oferecer esse benefício, o INSS reafirma seu compromisso com o bem-estar das famílias e das crianças, promovendo a inclusão e a igualdade de direitos para todos os adotantes.

Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade em casos de adoção

  • Quem pode solicitar o salário-maternidade para adoção?
    Qualquer segurado do INSS que adote uma criança de até 12 anos e tenha obtido a guarda judicial ou concluído o processo de adoção.
  • Por quanto tempo posso receber o salário-maternidade?
    O benefício é concedido por um período de 120 dias.
  • Adotantes homens têm direito ao salário-maternidade?
    Sim, o benefício foi estendido aos homens em 2013 pela Lei nº 12.873.
  • Preciso de agendamento para solicitar o benefício?
    Não, a solicitação pode ser feita sem agendamento prévio pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
  • Existe uma carência mínima para contribuintes individuais?
    Sim, é necessário ter contribuído com um mínimo de 10 meses para a Previdência Social.

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