O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quinta-feira (8/5), o acordo firmado entre o governo do estado de São Paulo e a Defensoria Pública do estado que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares. Entre os pontos estabelecidos, está a ampliação em 25% do total de equipamentos, chegando a 15 mil câmeras. Desse número, 80% deverá ser alocado para a cobertura de áreas classificadas como de alta e média prioridade.
O acordo também prevê que o uso obrigatório de câmeras vale para regiões com equipamentos disponíveis e se aplica em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Também deve haver o uso obrigatório em operações realizadas em resposta a ataques contra policiais militares.
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“O acordo alcança ponto de equilíbrio importante entre dois valores constitucionais centrais: a liberdade da administração pública para desenhar e aprimorar suas políticas públicas e a necessidade de respeitos aos direitos fundamentais, especialmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, afirmou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em anúncio da homologação durante sessão no plenário da Corte.
O acionamento remoto das câmeras corporais será responsabilidade do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) e deverá ocorrer quando uma ocorrência for despachada, quando o policial relatar uma situação à central de operações ou em contextos de acionamento obrigatório, como entrada em comunidades vulneráveis e em confrontos.
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O governo de São Paulo também se compromete a colocar à disposição uma tecnologia que permita a reativação automática da câmera se, durante a ocorrência, o policial interromper manualmente a gravação. Nesta situação, a câmera será reativada em até 1 minuto, assegurando que as imagens não sejam perdidas.
O estado se comprometeu ainda a fortalecer programa de capacitação sobre o uso adequado das câmeras e editar, em prazo de até 60 dias, norma com as diretrizes e os procedimentos operacionais relativos à utilização das câmeras pela PM. O objetivo é assegurar a adequação ao novo padrão tecnológico e operacional dos equipamentos, com estruturação de um sistema disciplinar efetivo e de mecanismos de monitoramento, fiscalização e auditoria do uso das câmaras.
O Ministério Público do Estado (MPSP) deverá ser comunicado mensalmente sobre todos os processos administrativos instaurados.
Segundo Barroso, o consenso é resultado da colaboração entre o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), a Defensoria Pública e o MPSP. Para o ministro, o acordo reforça a importância dos métodos consensuais de litígios. “Com boa fé e com boa vontade quase tudo pode ser resolvido”, afirmou.
Após homologação pelo Tribunal, o caso segue para 11ª Vara da Fazenda Pública da capital do estado de São Paulo, onde já tramitava uma ação civil pública que deu origem à ação no Supremo. A Corte, no entanto, poderá voltar a atuar no processo em caso de descumprimento do acordo.