A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou de forma contrária à ação da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) que pede que a expansão da Defensoria Pública da União (DPU) seja excluída do arcabouço fiscal. Ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU considerou que o pedido da entidade vai de encontro à autoridade do Legislativo e ameaça o equilíbrio fiscal.
A Anadef pede à Corte que confira interpretação conforme à Constituição do arcabouço fiscal para garantir a ampliação da DPU em todo o território nacional. Antes da AGU, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República já haviam se manifestado ao Supremo de forma contrária ao pedido da entidade.
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Na ação ajuizada no Tribunal em março, a Anadef argumenta que o novo arcabouço fiscal, instituído pela Lei Complementar (LC) 200/2023, manteve, com poucas alterações, o congelamento orçamentário imposto à DPU pela política de teto de gastos, estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016 e substituída pela norma de 2023. A entidade diz que a restrição orçamentária representa um “obstáculo intransponível” para o processo de expansão da DPU, conforme previsto na EC 80. Argumenta também que o artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído no ato em 2014, prevê que a Defensoria deveria atender todo o território no prazo de oito anos, no entanto, mais de uma década depois, a DPU só atende 27% das unidades da Justiça Federal.
O que diz a AGU
Em manifestação encaminhada ao STF na segunda-feira (5/5), a AGU pediu pela improcedência da ação. O pedido da Anadef implicaria na atuação do Supremo como “legislador positivo em substituição ao Congresso Nacional,”, segundo o advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, a secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo, e o advogado da União Caio Sundin de Oliveira.
Eles afirmam que a demanda da ação criaria uma exceção à regra fiscal para considerar prioritários os gastos com a expansão da DPU conforme o que determina ADCT. A AGU cita manifestação da Advocacia do Senado que diz que a situação econômico-fiscal do país se modificou desde a inclusão do trecho no ato, em 2014, fazendo com que fosse necessária a adoção de medidas necessárias para o equilíbrio das contas públicas, como o novo arcabouço fiscal.
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Além de violar o princípio da separação dos Poderes, para os advogados da União, o pedido comprometeria a força normativa do arcabouço fiscal, cuja estrutura foi desenhada para ser taxativa e não passível de flexibilização por analogias quanto à relevância de outras despesas públicas.
“A decisão política quanto à extensão das exceções do § 2º do artigo 3º da LC nº 200/2023 possui uma pretensão normativa de sentido claramente taxativo, que não pode ser relativizada por juízos analógicos de importância de outros gastos públicos, sob pena de progressiva erosão da força regulatória do arcabouço fiscal. Portanto, há razões constitucionais imperativas para se proteger a taxatividade estabelecida pelo modelo de limitação de despesas adotado na LC nº 200/2023”, afirmam os advogados.
É destacado ainda que qualquer expansão ou inclusão de novas hipóteses nas despesas listadas como exceção exigiria compensações orçamentárias que envolvem cortes em outras áreas ou aumento de receitas. Do contrário, haveria risco de prejuízo à confiança de agentes econômicos, elevação das taxas de juros reais e, consequentemente, impactos negativos sobre investimentos, geração de empregos e políticas públicas voltadas à efetivação de direitos sociais.
A AGU diz que o processo de expansão da DPU tem sido conduzido dentro dos limites legais e com o apoio dos Poderes Executivo e Legislativo. Argumenta que não cabe ao Judiciário intervir para priorizar gastos fora do que foi definido pelo Congresso, sob pena de ampliar suas prerrogativas de gestão fiscal e gerar insegurança jurídica.
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“Nesse cenário, o eventual acolhimento da pretensão autoral, com a criação de nova hipótese de despesa prioritária sem estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro, implicaria reconhecer que o Judiciário ostenta prerrogativas de gestão fiscal mais amplas do que aquelas conferidas pelo texto constitucional ao próprio legislador. Essa solução afetaria negativamente o bloco normativo de sustentabilidade fiscal que vem sendo erigido nos últimos anos com o esforço e a colaboração de todos os atores institucionais, inclusive o próprio Judiciário, gerando grave insegurança jurídica e econômica”, afirma.
O que disseram os outros Poderes
Em manifestação sobre o caso, a Câmara afirmou que o novo arcabouço fiscal “foi elaborado com estrita observância dos parâmetros constitucionais estabelecidos, tendo por objetivo primordial assegurar a estabilidade macroeconômica do País e criar condições favoráveis ao crescimento socioeconômico sustentável”.
O Senado Federal também se posicionou pela improcedência do pedido sob o argumento de que o regime fiscal é possível a utilização de
outros recursos para expansão da atuação da DPU. Ressaltou que o novo arcabouço fiscal visa equilibrar o crescimento do país com o controle das contas públicas, e que o projeto foi debatido amplamente no Congresso, com participação da sociedade civil.
A Presidência da República seguiu a mesma linha e defendeu a validade da norma. Afirmou que os limites estabelecidos pela LC 200/2023 são fruto de “escolha legislativa legítima” e se aplicam de forma indistinta aos Poderes e órgãos.
O caso tramita no STF como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7792, com relatoria do ministro André Mendonça.