PGFN avalia novas fases para transação de débitos judicializados de alto valor

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevê a possibilidade de novas oportunidades de adesão à transação voltada aos débitos judicializados de alto valor como forma de ampliar o alcance do programa. Uma das possibilidades previstas é a ampliação para créditos discutidos judicialmente mas não inscritos em dívida ativa, de acordo com o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grognet. Apesar de considerar o patamar atual como bastante atrativo, a procuradoria também não descarta reduzir no futuro o valor mínimo da dívida para entrada no programa, hoje em R$ 50 milhões.

A medida foi regulamentada pela Portaria PGFN/MF 721/2025, publicada no início de abril, como um dos braços do Programa de Transação Integral (PTI). O texto prevê a adesão dos contribuintes até julho, com descontos de até 65% sobre o valor total do crédito tributário em discussão judicial, com exigibilidade suspensa ou garantida. A redução não vale para o principal, ou seja, o valor original do tributo devido não pode ser abatido. Os descontos incidem sobre os acessórios da dívida, como juros, multas e encargos. 

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No texto submetido à consulta pública, o patamar inicial para participação no programa era de R$ 100 milhões, valor que foi reduzido para R$ 50 milhões na versão final do edital, publicado no início de abril. Segundo João Gronet, a diminuição atendeu a sugestões recebidas, já com o objetivo de ampliar o alcance da medida sem comprometer a capacidade de análise da PGFN. Por isso, a possibilidade de baixar ainda mais o valor exige cautela. 

“Se não tiver adesão suficiente, a gente pode reduzir [o valor mínimo] para poder pegar mais contribuintes. Se funcionar bem, também é interesse da PGFN ampliar isso. Mas a gente tem que ter uma noção da nossa capacidade de entrega também […] a gente vai ter que fazer análises complexas, que é o tempo e prognóstico, não podemos prometer atender a todos os casos, até porque isso poderia inviabilizar a própria política pública”, disse.

Além da possibilidade de revisar o valor de corte, Grognet também apontou como possibilidade futura a ampliação do escopo da transação para alcançar créditos tributários que estejam judicializados, mas ainda não inscritos em dívida ativa. Hoje, a modalidade se restringe a débitos já inscritos. Segundo o procurador, a mudança dependeria de regulamentação específica, mas pode ser viabilizada com base na mesma portaria. 

A Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano prevê uma arrecadação de pouco mais de R$ 30 bilhões com o PTI. Segundo Gronet, no formato atual da transação voltada para débitos de alto valor, a expectativa é de que ao menos 50% desse montante seja arrecadado por meio desse eixo do programa. A outra parcela deve ser obtida por meio das transações de grandes teses tributárias. 

Cálculo de desconto

A transação será baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), indicador calculado pela própria PGFN a partir de critérios como o tempo de tramitação do processo, o risco de perda e o custo da cobrança. Embora os critérios estejam definidos, seus respectivos pesos permanecerão sob sigilo, inclusive para os contribuintes, segundo explicou João Grognet. 

De acordo com o procurador, as métricas serão aplicadas com base na experiência da PGFN, mas a definição de quais elementos, como uma sentença ou acórdão, terão maior peso no prognóstico foi retirada da portaria, por se tratar de uma estratégia da procuradoria em relação aos  contribuintes.

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O procurador também afirmou que, durante o processo, poderá haver espaço para diálogo. Um contribuinte, por exemplo, que tenha mais de um pedido de transação poderá negociar a unificação das propostas ou discutir percentuais de desconto, desde que haja justificativa técnica.

Perfil de empresas 

Segundo Grognet, a PGFN já analisa pedidos de adesão à nova modalidade de transação. Em razão do valor mínimo exigido, o perfil das empresas no programa é majoritariamente de médio e grande porte. Para além do valor, há outras exigências que restringem o cenário: os débitos precisam estar inscritos em dívida ativa da União, em discussão judicial e com exigibilidade suspensa ou garantida.

Além disso, é preciso apresentar uma declaração que ateste que os valores foram devidamente contabilizados nas demonstrações financeiras da empresa, de acordo com as regras contábeis em vigor.

“São pessoas físicas e jurídicas, portanto, em regra solvente, ou seja, que têm capacidade de pagamento, mas que por características do processo da dívida, elas têm alguma nota de recuperabilidade que permite que a gente consiga desconto”, explicou. Segundo ele, é o caso, por exemplo, de grandes companhias e empresas de capital aberto inscritas em bolsa.

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