Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a Fernando Collor por motivos de saúde – ele está preso desde o dia 25 de abril por conta da condenação por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, no âmbito da Operação Lava-Jato. Dessa forma, o ex-presidente poderá deixar a Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Alagoas.

No entanto, Collor terá que usar tornozeleira eletrônica, está com passaporte suspenso e não poderá receber visitas, exceto advogados, equipe médica, familiares e pessoas autorizadas pelo STF.

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Após a prisão de Collor, os advogados pediram a concessão de prisão domiciliar humanitária em virtude da idade avançada (75 anos) e doenças graves como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Moraes pediu, então, os laudos médicos. Depois que os documentos foram apresentados, o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, se manifestou pelo deferimento da prisão domiciliar.

Já a direção da penitenciária alagoana disse que era possível o tratamento na cadeia, “contanto que observadas as suas particularidades quanto à idade avançada e às possíveis pioras em seu quadro por seu relato de distúrbio psiquiátrico”.

Na decisão, Moraes entende que estão comprovados os problemas de saúde, os sintomas das doenças na rotina do ex-presidente e as necessidades de cuidados médicos especiais.

“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à Fernando Affonso Collor de Mello, pois está em tratamento da Doença de Parkinson – há, aproximadamente, 6 (seis) anos – com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”.

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Nos bastidores já havia conversas entre os ministros do Supremo para a concessão da prisão domiciliar ao ex-presidente por conta de seu estado de saúde. Esse foi um dos motivos para o retorno do julgamento para validar a liminar de Moraes pela prisão imediata ainda na segunda-feira (28/4) após a interrupção na sexta-feira (25/4) pelo ministro Gilmar Mendes.

Prisão imediata

Moraes determinou a prisão imediata de Collor na noite de quinta-feira (24/4) sob a justificativa de que os recursos ajuizados por Collor “têm intenção procrastinatória”. Collor foi condenado pelo STF, em maio de 2023, pela prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto seu operador particular, Luís Pereira de Amorim, cometeu lavagem de dinheiro e o empresário Pedro Paulo Bergamaschi, corrupção passiva.

Collor, com a ajuda de Amorim e Bergamaschi, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

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A prisão de Collor ocorreu na madrugada de sexta-feira (25/4) no Aeroporto de Maceió enquanto o ex-presidente embarcava para Brasília. Ele foi levado para a Superintendência da Polícia Federal em Maceió (AL) e depois para a Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, também em Alagoas.

Ainda naquele dia, Collor passou por audiência de custódia e afirmou não ter problemas de saúde, mas seus advogados peticionaram pedido para prisão domiciliar por doenças como Parkinson, apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar, necessitando de uso diário de medicações e de visitas médicas especializadas periódicas.

A medida foi tomada na EP 131.

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