A advocacia pública é uma das funções essenciais à Justiça, prevista na Constituição Federal no artigo 131 e seguintes, composta pelos advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central. A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenha um papel fundamental na estrutura do Estado Democrático de Direito, sendo responsável pela representação da União, judicial e extrajudicialmente.
Essa representação pode ser feita diretamente ou por meio de órgão vinculado. Além disso, presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, bem como a cobrança da dívida ativa da União. A Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993, dispõe sobre sua organização e funcionamento.
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A AGU presta orientação para que a Administração Pública atue de forma ética, transparente e conforme as normas jurídicas vigentes no país. Um dos principais objetivos da advocacia pública é garantir que o Poder Executivo atue conforme dispõe a legislação em vigor, protegendo os recursos públicos e zelando pelo interesse da coletividade.
Advogados públicos atuam em diversas frentes, como a consultoria jurídica para órgãos governamentais, a representação judicial e extrajudicial do Estado e a fiscalização da legalidade dos atos administrativos, bem como a execução da dívida ativa da União, permitindo aos gestores a implementação de diversas políticas públicas essenciais.
A advocacia pública contribui para a segurança jurídica ao orientar gestores públicos na tomada de decisões, evitando litígios desnecessários e prevenindo irregularidades. Esse trabalho preventivo não apenas fortalece a governança, mas também reduz os custos com demandas judiciais e promove a eficiência na Administração Pública. Outro aspecto relevante da advocacia pública é assegurar, por meio de sua atuação, que as políticas públicas sejam implementadas em benefício da sociedade.
A autonomia da advocacia pública é essencial para garantir a impessoalidade e independência de sua atuação. Quando uma instituição possui autonomia, ela pode atuar livremente sem pressões políticas ou interferências externas, garantindo que suas decisões sejam pautadas exclusivamente na legalidade e no interesse público.
Além disso, a autonomia da advocacia pública fortalece o Estado Democrático de Direito ao assegurar que as normas jurídicas sejam cumpridas de forma imparcial. Um dos grandes desafios da Administração Pública é a necessidade de segurança jurídica para a implementação de políticas governamentais.
Quando uma instituição como a AGU possui independência, ela pode atuar na orientação de gestores públicos de maneira técnica e isenta, prevenindo litígios desnecessários e assegurando que as decisões administrativas estejam em conformidade com a legislação vigente.
A quem interessa uma advocacia pública fraca e sem autonomia? Certamente não à população, pois, ao entender e situar a AGU como função essencial à Justiça, a qual se dedica à defesa do Estado, teremos um país mais forte, com seus gestores, independentemente do partido político ao qual estejam ligados, atuando de acordo com a legislação e princípios legais.
É imprescindível que observem a legislação pátria e o intuito de todas as políticas públicas, que é promover um país eficiente e voltado à proteção dos seus cidadãos. Costumeiramente, a atuação da AGU é atrelada ao governo “da vez”, quando, na verdade, trata-se de advocacia de Estado, e não de governo. É fundamental que essa diferença seja observada, respeitada e de conhecimento da população.
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É necessário e de extrema importância que a AGU tenha independência em relação ao governo, devendo sempre buscar a defesa do Estado, o que, em última instância, significa a defesa do cidadão, a arrecadação e a implementação das políticas públicas tão necessárias e essenciais à vida em sociedade. Para tanto, é urgente tratar da autonomia da AGU, para que a sua atuação seja cada vez mais independente e desvinculada de qualquer outro poder.
Uma instituição com autonomia é uma instituição forte e independente, capaz de atuar de acordo com sua função, em conformidade com a legislação pátria e sempre observando a Constituição Federal. Cabe aqui essa reflexão: precisamos de uma AGU forte e autônoma para que possa cumprir integralmente sua previsão constitucional como função essencial à Justiça.