O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 10 dias úteis para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal informem como será o processo de registro da autoria das alterações de programações orçamentárias das “emendas de comissão” e das “emendas parlamentares” quando houver mudanças na destinação dos recursos.
Na mesma decisão, o ministro também entende pela validade das “emendas de liderança”, desde que aprovadas pelas comissões. Esse nome foi criado a partir da Resolução 001/2025, em que se permitiu que os autores dos repasses de comissão façam a indicação por meio de suas bancadas e assim, o registro final fica apenas com o nome dos líderes das legendas. A resolução regulamenta o Plano de Trabalho apresentado pelo Legislativo e Executivo e homologado em fevereiro deste ano pelo STF.
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Entidades de defesa de transparência vem apontando que as essas novas emendas dificultam a identificação do real parlamentar patrocinador da emenda. Contudo, Dino entendeu que é possível identificar o deputado/senador que indicou o uso do recurso e, dessa forma, a transparência não está prejudicada.
Ainda, Dino intima a Advocacia-Geral da União (AGU) a dar informações sobre como será utilizado o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI), visando sanar a preocupação trazida nos autos pelas partes sobre o uso de recursos de emendas de forma descolada de projetos estruturantes e prioritários para o país.
A decisão do ministro é uma resposta aos questionamentos feitos por entidades como a Transparência Brasil, Transparência Internacional e Contas Abertas, que apontaram falhas na resolução aprovada pelo Congresso para regulamentar o Plano de Trabalho firmado entre o Legislativo e o Executivo para a execução de emendas com mais transparência e rastreabilidade.
A decisão não trata sobre o valor extra no orçamento de R$ 8,5 bilhões de emendas de comissão que serão pagas via despesas discricionárias do Executivo. Neste momento, Dino vem entendendo que assunto deve ocorrer entre as duas casas: Executivo e Legislativo.