Carf suspende caso de prescrição intercorrente para aguardar STJ

Por unanimidade, o colegiado da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) optou por sobrestar um processo para aguardar o trânsito em julgado do Tema 1293 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O precedente recente firmado pela 1ª Seção da Corte reconheceu que a prescrição intercorrente, ou seja, a possibilidade de arquivamento de processos paralisados por mais de três anos, se estende também para infrações aduaneiras.

Já havia maioria na Turma. O relator, conselheiro Mateus Soares de Oliveira, apontou que o processo ficou inativo entre a apresentação da impugnação em 2013 e uma petição protocolada pela empresa em 2018. Além disso, houve um novo período de paralisação entre 2021 e 2025, até que o caso fosse distribuído no Carf.

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O sobrestamento do processo, segundo o relator, segue o artigo 100 do Regimento Interno do Carf, que determina a suspensão dos julgamentos quando há decisão de mérito do STF ou STJ ainda pendente de trânsito em julgado.

O recurso analisado discutiria, no mérito, a aplicação de multa por suposta interposição fraudulenta em operações de importação e é o primeiro julgado após a decisão do STJ. Até então, a jurisprudência do conselho era contrária ao reconhecimento da prescrição em processos envolvendo sanções não tributárias, seguindo o entendimento da Súmula 11 do órgão.

O processo tramita como 10907.721161/2013-11.

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