Redução da jornada de trabalho para pais de crianças com deficiência

A legislação brasileira tem avançado no sentido de promover a inclusão e a igualdade das pessoas com deficiência e respectivas famílias, na busca de lhes garantir seus direitos fundamentais. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) define essas pessoas como aquelas que possuem impedimentos de longo prazo que limitam sua participação plena e efetiva na sociedade.

Embora haja progressos, ainda existem lacunas significativas, especialmente no mercado de trabalho privado, como a falta de previsão expressa para a redução de jornada para pais ou responsáveis legais por crianças com deficiência, sem prejuízo salarial ou necessidade de compensação de horas.

No setor público, a Lei 8.112/1990 já assegura a redução de jornada para servidores federais com dependentes portadores de deficiência, mediante comprovação médica. Embora essa legislação seja restrita ao funcionalismo público, vendo sendo utilizada como referência no setor privado.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em algumas decisões, tem reconhecido, por analogia, com muita propriedade, o direito à redução de jornada, garantindo que o benefício seja concedido sem perda salarial. Esse reconhecimento alinha-se ao princípio da igualdade material, que garante tratamento justo a situações semelhantes.

Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil em 2008, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforçam a responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e famílias, estabelecendo a igualdade de condições. Esse compromisso inclui o interesse prioritário das crianças com deficiência, demandando esforços contínuos da sociedade para assegurar seus direitos, especialmente no ambiente de trabalho de seus responsáveis.

Em 2025, a discussão sobre a inclusão das mães de crianças com deficiência ganha destaque com o PL 4062/2024, que visa criar o Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Atípicas. Essa proposta tem o objetivo de estabelecer parcerias entre os governos federal, distrital, estadual, municipal e o setor privado para apoiar as mulheres que cuidam de filhos com condições que exigem atenção especial, como deficiências físicas, síndromes raras, transtornos neurológicos, distúrbios do espectro autista e doenças crônicas.

O programa prevê jornada de trabalho reduzida ou flexível, sem prejuízo salarial, e inclui ações como capacitação profissional, apoio psicológico e social, além de inclusão no mercado de trabalho, com ênfase em modalidades como o trabalho remoto. Para fomentar a adesão das empresas a essas práticas, a proposta ainda poderá oferecer incentivos fiscais.

O PL 4062 complementa outras medidas já adotadas, como a Lei 14.442/2022, que prioriza pais de crianças com deficiência para funções compatíveis com trabalho remoto, e o Programa Emprega + Mulheres, instituído pela Lei 14.457/2022, que também estende a flexibilização de jornada para trabalhadores com filhos ou dependentes com deficiência, sem limite de idade.

Além do PL 4062, o Programa Emprega + Mulheres introduziu alternativas como jornada parcial, banco de horas, jornada 12×36, antecipação de férias e horários flexíveis, que são negociáveis entre empregadores, empregados e sindicatos. A intenção é promover a inclusão no mercado de trabalho e permitir que os trabalhadores conciliem suas responsabilidades familiares com a vida profissional.

Embora esses benefícios sejam facultativos, especialistas apontam que uma flexibilização mais robusta e obrigatória é necessária para atender às demandas específicas de crianças com deficiência, cujos cuidados exigem ajustes significativos no ambiente de trabalho.

Em face das transformações jurídicas, a redução da jornada de trabalho para pais de crianças com deficiência, quando implementada, pode ocorrer por meio de acordos individuais ou normas internas que ofereçam benefícios superiores aos previstos por lei. No entanto, é essencial que tais iniciativas sejam cuidadosamente desenhadas para evitar discriminação ou desigualdade, respeitando o princípio da isonomia. 

A verdadeira inclusão vai além de permissões facultativas; ela exige políticas estruturais e contínuas que criem um ambiente de trabalho mais humano e acolhedor para as famílias.

Por outro lado, a adoção de benefícios como a redução de jornada para pais de crianças com deficiência, uma vez implementada, salvo se por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (nas quais se respeitam os prazos de vigência), aderem ao contrato de trabalho, tornando eventual alteração em prejuízo ilícita. Além disso, a gestão desses ajustes precisa ser feita de forma que não sobrecarregue os outros membros da equipe e não comprometa a produtividade do ambiente de trabalho.

Embora a legislação e a jurisprudência incentivem a inclusão, o setor privado  ainda resiste a mudanças significativas, especialmente quando se trata de casos como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que demanda cuidados intensivos. Todavia, está cada vez mais claro que a inclusão e a diversidade no ambiente de trabalho beneficiam tanto os trabalhadores quanto as empresas, promovendo a igualdade e ajudando os colaboradores a equilibrar suas responsabilidades profissionais e familiares.

Ainda que a legislação precise evoluir para garantir esses direitos de forma mais ampla, a conscientização crescente sobre a inclusão tem levado a avanços significativos no mercado de trabalho.

Projetos de lei como o 6.828/2013 e o 124/2023, que propõem redução de jornada sem prejuízo salarial, estão ganhando destaque no Congresso Nacional. Sua aprovação representaria um marco para a igualdade de direitos no mercado de trabalho. O PL 2697/2024, que propõe incentivos fiscais para empresas que contratem mães atípicas, também oferece soluções inovadoras, promovendo a inclusão por meio de deduções tributárias e outros benefícios.

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À medida que a sociedade e o mercado de trabalho evoluem, fica clara a necessidade de equilibrar demandas operacionais com a responsabilidade social. A implementação de políticas de flexibilidade, como a redução de jornada, exige uma abordagem equilibrada que promova a inclusão sem prejudicar a produtividade. Estabelecer práticas justas e acessíveis é crucial para garantir que todos os trabalhadores, independentemente de suas responsabilidades familiares, possam exercer seus direitos com dignidade, igualdade e segurança.

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