Processo de monitoramento da ANPD: tendências da fiscalização

O processo de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados brasileira (ANPD) envolve atividades de monitoramento, orientação, prevenção e repressão. O Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador da ANPD estabelece que a autoridade adotará atividades de monitoramento no processo de fiscalização, que consistem no levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela autoridade, com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.

No presente artigo, trazemos uma explicação a respeito das fases do processo de monitoramento realizado pela ANPD; e exploramos como determinadas configurações neste processo podem influenciar as atividades de fiscalização-monitoramento desempenhadas pela Divisão de Monitoramento (DIM) da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF).

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Processo de monitoramento da ANPD

A ANPD disponibiliza dois tipos de requerimentos para indivíduos: as petições de titulares e as denúncias. A petição de titular é uma solicitação disponível para titulares reclamarem contra controladores sobre dificuldades para o exercício de seus direitos (com comprovante de solicitação não atendida ou resposta insatisfatória). A denúncia, por sua vez, é uma comunicação sobre supostas infrações à LGPD, que pode ser submetida por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas.

Após o recebimento e análise agregada de denúncias e petições de titulares, a DIM é a unidade responsável dentro da CGF por determinar as prioridades da autoridade em suas ações fiscalizatórias e institucionais; e por comunicar à sociedade os requerimentos recebidos e eventuais medidas tomadas, através dos Relatórios de Ciclos de Monitoramento e do Mapa de Temas Prioritários.

Neste sentido, o Relatório de Ciclo de Monitoramento de 2023 destacou que, de um total de 1.045 requerimentos no exercício de 2022, os tipos mais frequentes de requerimentos foram relacionadas à exposição de dados pessoais, dificuldade em exercer direito de eliminação de dados, vazamento de dados pessoais, compartilhamento indevido de dados e acesso indevido a dados pessoais. 

Já o Mapa de Temas Prioritários do biênio de 2024-2025, por exemplo, estabeleceu que os temas “direitos dos titulares”, “dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital”, “inteligência artificial para reconhecimento facial” e “raspagem de dados e agregadores de dados” devem ter prioridade para fins de estudos e planejamento das atividades de fiscalização pela ANPD.

Processo de fiscalização-monitoramento da DIM

Embora, primordialmente, o processo de monitoramento possua uma função de planejamento, este também visa detectar anomalias e analisá-las rapidamente. Assim, a própria unidade responsável pelo monitoramento (qual seja, a DIM) pode conduzir atividades de fiscalização por meio de orientações e determinação de ajustes aos agentes para garantia de conformidade à LGPD.

Vale ressaltar que o bojo das atividades de prevenção e repressão é conduzido pela Coordenação de Fiscalização (FIS) da CGF no âmbito de processos de fiscalização, que compreende diversas etapas para avaliar a conformidade do tratamento analisado. Enquanto isso, as atividades fiscalizatórias exercidas em processos de monitoramento pela DIM são mais rápidas e conduzidas a nível mais superficial, usualmente relacionadas a análises agregadas de requerimentos.

Exemplo disso é o caso do processo de fiscalização iniciado pela DIM, de forma alinhada ao seu Mapa de Temas Prioritários, voltado a 20 (vinte) empresas que não indicaram o contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais; ou que não disponibilizaram canais de comunicação eficientes para atender aos titulares de dados, dificultando a garantia dos direitos de titulares. 

Além disso, a DIM já instaurou processo de fiscalização contra o banco digital Nubank devido à falta de respostas da empresa a diversos pedidos de manifestação realizados pela DIM, relacionados a petições para o atendimento a direitos de titulares.

O processo foi rapidamente encerrado pela DIM após as respostas e cumprimento do Nubank aos itens solicitados no ofício encaminhado, dentro dos prazos indicados no processo de fiscalização-monitoramento. Na Nota Técnica de encerramento, a DIM também realizou orientações para adequação do Nubank à LGPD. 

Sistema gov.br e aumento no número de requerimentos

Através do lançamento de um novo canal para o encaminhamento de requerimentos por meio de uma plataforma acessível pelo gov.br em julho de 2024, facilitando a interação dos cidadãos com a ANPD, houve um aumento significativo de denúncias e petições de titulares, conforme demonstrado no Balanço de 4 Anos da Atuação da ANPD.

Embora ainda não tenha sido publicado um novo Relatório de Ciclo de Monitoramento desde 2023, é possível analisar tendências dos tipos de requerimentos entre 2023 e 2024 por meio de documento disponibilizado pela ANPD, em resposta a pedido de acesso à informação.

De um total de 5.166 requerimentos, destacam-se aqueles referentes à exposição de dados pessoais ou dados sensíveis, dificuldade em exercer direito de eliminação de dados, compartilhamento indevido de dados pessoais, vazamento de dados e não adequação à LGPD.

Comparando estes resultados com os requerimentos informados no Relatório de Ciclo de Monitoramento de 2023 da ANPD, é possível observar um aumento vertiginoso dos números de requerimentos; e uma continuidade dos principais tipos de denúncias/petições, que demonstram quais tópicos devem continuar na mira da DIM nos próximos Ciclos de Monitoramento e em suas atividades fiscalizatórias.

Número de pedidos de manifestação pela ANPD e respostas pelo controlador

Ao intermediar impasses em que os titulares não conseguem exercer seus direitos perante o controlador, a DIM poderá encaminhar pedidos de manifestação aos agentes de tratamento, possibilitando que estes os atendam; ou informem os motivos para o não atendimento.

É relevante a atenção dos controladores a essas solicitações. A ausência de respostas aos pedidos de manifestação encaminhados pela ANPD é um fator que motiva a abertura de processos de fiscalização-monitoramento, como ocorreu no caso do Nubank mencionado acima. Consequentemente, o atendimento a requerimentos e respostas aos ofícios têm o condão de reverter a ação fiscalizatória proposta no contexto de processos de monitoramento.

Ademais, a partir da resposta a pedido de acesso à informação, de 2.175 requerimentos (realizados entre 2023 e julho de 2024), apenas em 407 casos a ANPD encaminhou pedido de manifestação aos controladores. Contudo, a progressiva adaptação ao sistema gov.br deve facilitar a intermediação da DIM na relação entre indivíduos e controladores, o que, combinado a um maior número de requerimentos, pode levar a um aumento da quantidade de pedidos de manifestação pela DIM aos agentes.

Próximos passos

A ANPD recebeu uma autorização para contratação de novos profissionais para atender à necessidade de formação de quadro técnico qualificado – tendo inclusive aberto uma chamada para novas vagas na DIM em 2024. Tais fatores, em conjunto com os elementos previamente analisados, devem levar a uma otimização das atividades desempenhadas pela DIM, possivelmente gerando novos pedidos de manifestação e processos de fiscalização-monitoramento.

Portanto, há a expectativa de que a DIM exerça um papel cada vez mais ativo, especialmente nos eixos de ação propostos no Mapa de Temas Prioritários – seja por meio da captação de informações, de solicitações de esclarecimentos ou de processos de fiscalização-monitoramento para correção de eventuais irregularidades praticadas pelos controladores. Assim, ainda que a FIS da CGF seja protagonista em processos de fiscalização, é importante que os agentes de tratamento se atentem ao recebimento de requerimentos e às atividades da DIM.

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